Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 09h15 | 09 Mar 2019 | Redação Cirurgia de Wilson é bem sucedida; meia começa recuperação

Crédito da foto: Reprodução Wilson sofreu contusão grave no jogo contra o Força e Luz

O meia do Potiguar Wilson passou por cirurgia na tarde desta sexta-feira (8). Segundo o seu procurador, Jânio Guerreiro, o procedimento foi um sucesso e a previsão da volta do jogador aos gramados é bem inferior ao especulado quando o atleta se lesionou gravemente.

“A cirurgia de Wilson, foi um sucesso, o médico ficou muito satisfeito com o resultado, e pelo trabalho feito e pela experiência, a previsão de volta, dependendo do trabalho da fisioterapia, e bem, abaixo do esperado, algo que nos deixa muito contentes, graças a Deus”, escreveu.

“A previsão, segue a de praxe, porém os médicos nos deixaram aliviados, pois ele se bem tratado, voltará a pegar em bola, muitos antes do previsto”, completou Jânio que informou ainda que Wilson pode chegar amanhã a Mossoró dependendo de como amanheça.

O atleta sofreu uma grave contusão no último domingo, 3, na vitória por 2 a 0 diante do Força e Luz pela terceira rodada do segundo turno do Campeonato Estadual. Ele fraturou a tíbia e fíbula. O jogador sofreu um carrinho frontal do zagueiro André Natal.

A cirurgia, tratamento e recuperação do camisa 10 será responsabilidade da empresa gestora, de propriedade do ex-meia Souza, que fechou parceria com o atleta.

O zagueiro André Natal, que deu o carrinho que lesionou Wilson, deve ser denunciado pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD/RN). Ao que tudo indica, o defensor do time natalense será denunciado por infração no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por praticar jogada violenta. O atleta do alvirrubro mossoroense fraturou a tíbia e fíbula. A denúncia será feita com base no relatório do árbitro Tarcísio Flores da Silva e nas imagens do jogo.

A suspensão pode ser de uma a seis partidas. Constituem exemplos de infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros, qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.

O 254 diz ainda no parágrafo 3° que na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar aos treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.

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