Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 12h00 | 06 Jul 2017 | Edinaldo Patrão que não assinar carteira do empregado doméstico pode ser multado em R$ 805

Crédito da foto: Extraída da internet O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer espontaneamente o

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou Projeto de Lei que estabelece multa para o patrão que não assinar carteira de trabalho do empregado doméstico. As informações são da Agência Senado.

A proposta foi aprovada na última quarta-feira, 5, e estabelece a multa de no mínimo R$ 805 para os patrões que não assinarem as carteiras de trabalho dos empregados domésticos, como faxineiras, babás, caseiros, motoristas e cuidadores de idosos.

O projeto prevê, porém, a isenção do pagamento da penalidade para quem reconhecer espontaneamente o tempo de serviço prestado pelo empregado, anotar na carteira de trabalho a data de admissão e o salário pago e recolher as contribuições previdenciárias devidas.

Segundo a legislação trabalhista, as multas arrecadadas não são destinadas aos trabalhadores e vão para a conta única do Tesouro Nacional. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Sociais deve ser analisada agora pelo Plenário do Senado.

Tags:

voltar