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Postado às 12h00 | 13 Out 2017 | Cadeirinhas que usam Isofix só poderão ser comercializadas com selo do Inmetro

Crédito da foto: Divulgação/Inmetro/Arquivo A medida passa a valer a partir desta terça-feira (17)

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que a partir da próxima terça-feira, 17, as cadeirinhas infantis que usem o Isofix, sistema de fixação alternativo adotado por parte da frota brasileira de automóveis, somente poderão ser comercializadas no país ostentando o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.

Segundo o órgão, a nova forma de ancoragem foi incorporada à regulamentação dos dispositivos de retenção infantil por meio das Portarias Inmetro n.º 18/2014 e n.º 466/2014: até então, a certificação contemplava requisitos apenas para cadeirinhas fixadas ao veículo por meio do cinto de segurança.

O Inmetro decidiu aperfeiçoar a medida regulatória, passando a permitir o uso alternativo dos dois sistemas de fixação após reconhecida a eficácia do sistema Isofix, a partir de estudos desenvolvidos no Brasil e no exterior.

Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas quanto os veículos precisam ter pontos de ancoragem especiais de fixação rápida. É importante ressaltar, porém, que não está proibida no Brasil a comercialização de cadeirinhas que disponham somente da fixação por cinto de segurança, que também é considerada confiável: com a nova regulamentação, o Isofix passa a ser mais uma opção certificada de sistema de fixação.

Dispositivos de retenção infantil que utilizem o Isofix, seja com exclusividade ou como alternativa à fixação por meio do cinto, agora somente poderão ser comercializados devidamente certificados e registrados no Inmetro.

Os modelos com registro, e, portanto, autorizados a serem vendidos em território nacional podem ser consultados na página http://registro.inmetro.gov.br/consulta.

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