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Postado às 10h45 | 15 Mai 2018 | Redação Lei de combate ao bullyng nas escolas é publicada no Diário Oficial

Crédito da foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil A nova lei estimula as escolas a combater o bullying e a promover uma cultura de paz

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, traz a sanção da lei do combate ao bullyng nas escolas. O texto foi sancionado pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira, 14.

A medida sancionada altera um trecho da Lei 9.394, de 1996. A atualização na lei inclui a responsabilidade das escolas em promover medidas de combate ao bullying, além de pensar em ações de promoção da cultura de paz.

A lei original, instituída no governo Fernando Henrique Cardoso, estabelece as diretrizes e base da educação nacional. O artigo 12, alterado pela lei sancionada hoje, trata da incumbência dos estabelecimentos de ensino.

“Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

[...]

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas”, diz a lei atualizada.

Além das atitudes típicas de bullying, a matéria busca combater outros tipos de violência como agressão verbal, discriminação, práticas de furto e roubo, ameaças e agressão física. O projeto de alteração da lei saiu do Senado dia 17 de abril para sanção presidencial.

Lei Antibullying

A lei sancionada hoje amplia as obrigações das escolas previstas na lei que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Esta lei, que entrou em vigor em 2015, prevê que, além de clubes e agremiações recreativas, as escolas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.

Leia íntegra da alteração:

LEI N O 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018

Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Ocaputdo art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IX e X:

"Art. 12. ..............................................................................

......................................................................................................

IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;

X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas." (NR)

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2018; 197 o da Independência e 130 o da República.

MICHEL TEMER

Rossieli Soares da Silva

Gustavo do Vale Rocha

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