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Postado às 13h45 | 13 Set 2017 | Vereadora de Assú abre mão de auxílio antipático

Crédito da foto: Edersonesron.com/internet Vereadora Delkiza Cavalcante recuou diante da reação popular e vai doar a sua parte

A vereadora Delkiza Cavalcante, que assim como os seus 14 colegas da Câmara Municipal de Assú, votou pela criação do “auxílio alimentação” para os próprios vereadores, mostra-se arrependida. E tenta consertar o erro.

Em nota à população, a vereadora fez esclarecimentos sobre o seu voto, mostrando arrependida, e afirmando que não vai usufruir o dinheiro. Ela anunciou que doará o valor mensal de R$ 1.040,00 para instituições filantrópicas.

O auxílio alimentação foi criado através de lei, sancionada pelo prefeito Gustavo Soares (PR), provocando revolta na sociedade. O Ministério Público Estadual está sendo chamado para investigar a antipática verba. (VEJA AQUI).

Leia a nota da vereadora Delkiza Cavalcante":

“Em atenção à sociedade assuense, o mandato da vereadora Delkiza Cavalcante vem tornar público esclarecimento sobre a LEI Nº 598/2017, QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO E PARLAMENTARES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ (RN), preceito aprovado por este legislativo e sancionado pelo prefeito municipal.

1 – Diante do entendimento que o subsídio REVOGAVA O INCISO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 417/2013 e, principalmente, não imporia nenhum desarranjo nas contas públicas uma vez que incidirão, exclusivamente, nos percentuais a que têm direito o poder legislativo para seu funcionamento e manutenção, ou seja, não trazendo prejuízo algum ao orçamento municipal e a prestação dos serviços públicos (Saúde, Educação, Assistência Social, etc) optamos em votar sim, mas refletindo a partir das discussões e diálogos sugeridos por familiares, amigos e a comunidade em geral, despertamos que o nosso ‘sim’ ao projeto foi equivocado. Desta forma, e respeitando a todos que confiaram no nosso compromisso visando ao interesse público e ao bem-estar da população, ESTAMOS ASSUMINDO A DECISÃO DE TRANSFERIR PARA BENEFÍCIO DA COMUNIDADE, doando entre as instituições: SOS ANIMAL, Associação Assuense de Taewondo (ATT) e Associação Esperança do Vale do Açu (sede em Assú), valor idêntico ao estabelecido pela referida Lei, ou seja, R$1.040,00.

2 – Importante destacar também que informar com precisão e transparência é papel chave para a preservação do respeito e da credibilidade. Neste aspecto, é importante levar ao conhecimento da população que estão previstas em lei e não compõem o valor remuneratório do vereador, verba indenizatória paga ”até” o valor máximo de dois mil e quinhentos reais, dependendo das despesas apresentadas através de notas fiscais, quando do exercício da função e de acordo com o ritmo das atividades do gabinete do vereador.

3 – Por fim, venho expor com clareza os números do meu contracheque, visto que algumas publicações trazem números bem diferentes da realidade. RENDIMENTOS/SUBSÌDIOS: 8.000,00; DESCONTOS: 606,44 (INSS) e 1.059,04 (IRRF); TOTAL DE DESCONTOS: 1.667,48; LÍQUIDO: 6.332,52.

Tomamos como procedimento relatar todos os fatos acima mencionados como horizonte que traçamos na nossa campanha e que lutarei para que não seja quebrado e sim respeitado e fortalecido.

Atenciosamente, Delkiza Alves Cavalcante - Vereadora

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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