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Postado às 20h45 | 26 Set 2017 | Recibos de Lula mostram datas que não existem no calendário

Crédito da foto: Reprodução Documento diz que aluguel do apartamento venceu no dia 31 de junho de 2014

Dois recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comprovar o pagamento de aluguel de um apartamento alvo de investigação da Operação Lava Jato trazem datas que não existem no calendário. Em um deles, consta que a quitação era referente ao aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014, e o outro no dia 31 de novembro de 2015.

Recibos entregues por Lula têm:

  • Datas que não existem no calendário
  • Grafia errada da cidade
  • Recibos com a mesma data de vencimento

Nos documentos entregues também há erro na grafia da cidade em que o apartamento fica, escrita como "São Bernanrdo do Campo".

Outra incongruência nos recibos apresentados pela defesa do ex-presidente é que, embora o recibo trate do pagamento no dia 31 de junho, com pagamento no dia 5 de agosto, há outro comprovante de pagamento que seria também referente ao mesmo mês, cuja quitação foi realizada no dia 7 de julho de 2014.

Os documentos foram apresentados por Lula após questionamentos do juiz Sérgio Moro, que perguntou ao petista se ele tinha alguma comprovação de que tinha feito os pagamentos ao dono do imóvel, Glaucos da Costamarques, parente do pecuarista José Carlos Bumlai.

Lula responde a um processo em que é acusado de receber propina da Odebrecht. Segundo a denúncia, Glaucos da Costamarques comprou o imóvel com dinheiro da empreiteira. O objetivo seria entregar o apartamento a Lula, que alugava o imóvel desde que assumiu a Presidência da República, para abrigar os seguranças que fazem a escolta pessoal dele. O parente de Bumlai, conforme o Ministério Público Federal (MPF) teria agido como laranja.

A pergunta de Moro sobre os comprovantes foi motivada pelo depoimento de Glaucos. O dono do imóvel tinha dito à Justiça que só começou a receber os valores referentes ao aluguel a partir de 2015, apesar de ter declarado à Receita Federal que a família de Lula tinha quitado todos os valores desde 2011, quando firmou contrato com a ex-primeira-dama Marisa Letícia.

Ministério Público: O senhor declarou à Receita o recebimento desses aluguéis?

Glaucos: Declarei. Declarei.

Ministério Público: Era uma declaração falsa, portanto? Era uma declaração falsa à Receita Federal que foi feita?

Glaucos: É, mas acontece o seguinte: eu tinha um contrato de aluguel. Como é que eu ia fazer se eu não declarasse, entendeu? Eu declarei que eu recebi os aluguéis, mas eu não recebi.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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