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Postado às 12h15 | 29 Set 2017 | Caos na saúde faz juiz determinar conclusão de licitação no Estado

Crédito da foto: Reprodução Cópia mostra trecho da decisão do juiz Bruno Lacerda, da 2a Vara da Fazenda Pública,

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O juiz Bruno Lacerda, da 2a Vara da Fazenda Pública, determinou nesta sexta-feira o prazo de 60 dias para que o Governo do Estado conclua licitação que se arrasta há dois anos para compra de equipamento para fornecer gases medicinais em hospitais e 30 dias após a concorrência para a devolução do material pertencente à empresa Linde Gases Ltda, que reclama dívida de R$ 4 milhões de reais.

Caso o prazo não seja cumprido, os bens serão incorporados ao patrimônio público e pagos por R$ 2.165.478,21, montante a ser dividido entre o governador Robinson Faria (PSD) e o Secretário de Saúde, George Antunes.

A empresa Linde Gases entrou com ação de reintegração de posse do seu material, que atende à rede hospitalar do Estado após o fim do contrato e a falta de pagamento. O gás é fornecido ao Hospital Walfredo Gurgel, ao José Pedro Bezerra, ao Giselda Trigueiro, ao Pedro Germano, ao Maria Alice Fernandes e ao Varela Santiago(Natal); Deoclécio Marques(Parnamirim); Alfredo Mesquita Filho(Macaíba), Monsenhor Antônio Barros(São José do Mipibu); Apami Mossoró, Rafael Fernandes, Hospital da Mulher e Tarcísio Maia(Mossoró); Hélio Marinho(Apodi); Josefa Godeiro(João Câmara), Hospital Regional de Caraúbas; Hospital Regional de São Paulo do Potengi; Hospital Getúlio Sales(Canguaretama); Lindolfo Vidal(Santo Antônio); Hospital Regional de Pau dos Ferros: Hospital Regional do Seridó; Hospital Regional de Açu e Hospital Regional de Currais Novos.

O juiz Bruno Lacerda assinala em sua decisão que “O Estado do Rio Grande do Norte, enquanto administração pública vem descumprindo sua obrigação de forma irresponsável e reiterada, não só para com a parte demandante destes autos, como também com o Poder Judiciário, sendo contumaz descumpridor de acordos celebrados em juízo que tentaram resolver, consensualmente, a lide estabelecida, mas, sobretudo, para com a população norte-rio-grandense ao descurar do zelo à manutenção, renovação e/ou substituição do contrato que envolve o fornecimento de gases medicinais aos hospitais públicos estaduais”.

O magistrado acrescenta: “A administração pública estadual, se mostrando desidiosa, inábil, ineficaz em solucionar a questão, demonstra, por seu comportamento nos autos da ação já referida, prefere se remediar de decisões judiciais para o cumprimento de suas obrigações”. O juiz, ao estabelecer o prazo, lembra que a licitação dos gases medicinais deveria ter sido encerrada em 1o de novembro de 2015, não havendo justificativa para tanto atraso.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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