Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 11h00 | 06 Out 2017 | Veja o limite de gastos para campanha eleitoral de 2018

Do G1 - Brasília

Confira abaixo como ficam as regras de financiamento das campanhas eleitorais em 2018 depois da aprovação por Câmara e Senado das propostas de reforma política, que precisam ser sancionadas pelo presidente Michel Temer para entrar em vigor.

O projeto de reforma política, entre outros pontos, fixa limites de custos de campanha e regulamenta a distribuição do fundo eleitoral.

O texto havia sido aprovado pela Câmara na madrugada desta quinta e, às pressas, foi analisado pelo Senado. Isso porque o prazo para que mudanças nas regras eleitorais valham em 2018 acaba neste sábado (7), um ano antes das próximas eleições.

Fundo eleitoral

Foi aprovado um fundo eleitoral que utiliza recursos públicos a serem destinados para campanhas.

As fontes do fundo são:

- 30% do total das emendas parlamentares de bancada constantes da Lei Orçamentária Anual. Os recursos abastecerão o fundo exclusivamente em ano eleitoral. As emendas de bancada consistem em indicações feitas pelos parlamentares de um estado para aplicação de recursos em obras e serviços no estado deles;

- Montante referente à isenção fiscal das emissoras comerciais de rádio e TV que veicularam, em 2017 e 2016, a propaganda partidária, exibida fora do período eleitoral e que será extinta. O horário eleitoral gratuito fica mantido.

Segundo estimativas de defensores da proposta, o fundo terá cerca de R$ 1,7 bilhão.

Os recursos serão distribuídos entre os partidos levando em consideração critérios, como registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação na Câmara, quantidade de deputados e de senadores

Limite de gastos

As doações somadas aos recursos do fundo eleitoral deverão levar em consideração os limites de gastos para as campanhas que são:

- Presidente: total de R$ 70 milhões para toda a campanha. E metade deste valor será o teto do 2º turno, se houver.

- Governador: valores totais variam de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. O teto para 2º turno será a metade desses valores.

- Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.

- Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.

- Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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