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Postado às 17h45 | 07 Dez 2017 | Ministro do STF quebra sigilo bancário e fiscal de Aécio Neves

Inquérito contra Aécio Neves é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra do sigilo bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã, Andréa Neves, e de seu primo Frederico Pacheco. Ele atendeu a pedido do Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, divulgada hoje (7), o ministro também retirou o sigilo bancário do ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (PMDB-MG) Mendherson de Souza Lima e das empresas Tapera Participações e Empreendimentos Agropecuários Ltda. e ENM Auditoria e Consultoria, ligadas a ele.

Aécio, sua irmã, seu primo e o ex-assessor parlamentar foram denunciados pela PGR por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, associação criminosa e tentativa de obstruir investigações.

O inquérito é decorrente da delação premiada de Joesley Batista, um dos donos do grupo J&F. O empresário relatou ter pagado, entre 2011 e 2014, pelo menos R$ 60 milhões a título de propina. Entre outras coisas, o dinheiro teria sido utilizado para pagar partidos da coligação do senador em sua campanha presidencial de 2014.

“Consoante apontado pela Procuradoria-Geral da República, faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações, no período de 1º de janeiro de 2014 a 18 de maio de 2017, a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, determinou Marco Aurélio Mello.

Em outra decisão divulgada nesta quinta-feira, Marco Aurélio revogou a prisão domiciliar e outras medidas cautelares que pesavam sobre Andréa Neves, Frederico Pacheco e Mendherson de Souza Lima.

Defesa

Em nota, a defesa do senador considerou a decisão do ministro do STF uma medida "natural" e reafirmou que Aécio Neves não cometeu nenhum ato ilícito. Segundo o advogado Alberto Zacharias Toron, os dados bancários e fiscais do parlamentar "sempre estiveram à disposição da Justiça".

"Desde outubro, quando essa decisão foi tomada, a defesa reitera que é uma medida extremamente natural e salutar para confirmar a absoluta correção dos seus atos", diz a nota. 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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