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Postado às 10h00 | 23 Fev 2018 | Juiz marca para junho audiências da Operação Vulcano

Crédito da foto: Carlos Costa/ARQUIVO Ex-prefeito Silveira Júnior já tem condenação na Operação Sal Grosso

A 3ª Vara Criminal de Mossoró agendou para o mês de junho as audiências da Operação Vulcano, que tem como réus o ex-prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, (PSD) e o ex-presidente da Câmara Municipal Jório Nogueira (PSD), além de empresários de postos de combustíveis. As audiências serão realizadas entre os dias 25 e 28, sempre a partir das 14h, devendo ser ouvidas 61 testemunhas, conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira, 22.

A Operação Vulcano, detonada pela Polícia Federal no dia 30 de maio de 2012, desmantelou esquema na Câmara Municipal para beneficiar suposta formação de cartel no mercado de combustíveis. Na época, Silveira Júnior era o presidente da Câmara e, juntamente com Jório Nogueira, segundo consta a denúncia, receberam dinheiro para articular aprovação de lei que beneficiava postos de combustíveis da cidade.

O esquema teria funcionado para impedir o Supermercado Atacadão de abrir uma revenda de combustível. Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, o grupo de empresários era apresentado por Otávio Augusto, da Rede FAN e primo de Silveira. O esquema surtiu efeito, uma vez que a Câmara chegou a aprovar dois projetos de lei que viabilizaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) 057/2011, que, na prática, impedia o Atacadão comercializar combustíveis.

Consta nos autos que em apreensão feita na casa de Silveira, a Polícia Federal encontrou um notebook contendo planilhas com valores de supostos pagamentos de propina ao ex-prefeito (R$ 200 mil) e a Jório Nogueira (R$ 50 mil), com data de 25 de abril de 2012. Os pagamentos teriam sido feitos pelos donos de postos.

Além da apreensão, a Polícia Federal realizou interceptações telefônicas, a pedido do Ministério Público, e confirmaram a atuação de Silveira junto a empresários e vereadores para a aprovação dos projetos e troca de vantagens indevidas.

O cartel era formado pelos empresários Otávio Augusto Ferreira da Silva (Postos FAN), Sérgio Leite de Sousa (Posto Olinda), Robson Paulo Cavalcante (Posto Nacional), Pedro Edilson Leite Júnior (Posto Santa Luzia), José Mendes da Silva (Postos 30 de setembro e Belo Horizonte) e Edvaldo Fagundes de Albuquerque (Posto Líder).

 

FORO

Quando Silveira Júnior assumiu a Prefeitura de Mossoró, por consequência da cassação do mandato da ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), ele ganhou foro privilegiado e o processo foi transferido para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), onde ficou parado por mais de três anos.

Em razão do fim do mandato de Silveira, em 31 de dezembro de 2016, o processo desceu para a 3ª Vara Criminal de Mossoró, que tem como titular o juiz Cláudio Mendes Júnior.

Silveira e Jório respondem processo por crime de abuso do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e corrupção passiva (aceitar promessa de e receber vantagem indevida, em razão de função pública). Otávio Filho é denunciado por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida para determinar funcionário público a praticar ato de ofício).

 

SILVEIRA JÁ FOI CONDENADO A MAIS DE QUATRO ANOS DE PRISÃO

 

O ex-prefeito de Mossoró Silveira Júnior já foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de peculato, derivado da Operação Sal Grosso, detonada em novembro de 2007, para apurar desvio de recursos da Câmara Municipal de Mossoró. A sentença foi assinada pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, da 3ª Vara Criminal de Mossoró.

O ex-prefeito também foi condenado à perda dos direitos políticos e a devolução do dinheiro público desviado, com valor atualizado em R$ 155 mil, além de ter os indisponíveis. A princípio, Silveira deveria a pena em regime semiaberto, conforme decidiu o magistrado, mas ele teve o direito de recorrer em liberdade.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPRN), por meio da 11ª Promotoria do Patrimônio Público, com sede em Mossoró, que apurou práticas criminosas relativas aos desvios em proveito próprio da chamada “verba de gabinete”. Segundo consta na acusação, que deu origem a condenação, Silveira desviou recursos financeiros entre janeiro de 2005 e julho de 2007, usando o mandato de vereador. Ele teve ajuda do então presidente da Câmara Municipal, ex-vereador Júnior Escóssia, do servidor do setor financeiro Edilson Fernandes da Silva e do assessor e primo Sebastião Fagner Silveira Lima de Oliveira.

Na acusação, o MPRN afirmou que os valores repassados para o gabinete do então vereador Silveira Júnior, nos anos de 2005 a 2007, mediante cheques, foram sacados na “boca do caixa” por Sebastião Fagner e desviados por ele para as contas pessoas de Silveira. “Misturando-se ao salário deste, bem como aos demais créditos. Assim, os cheques eram descontados no caixa, e, em seguida, o dinheiro era depositado na conta bancária de Silveira por Sebastião Fagner. A peça cita ainda que “outros cheques foram depositados diretamente na conta bancária de Silveira, com o mesmo propósito de serem desviados.”

“Os desvios se deram por 22 vezes, entre os meses de janeiro de 2005 a julho de 2007”, observou o magistrado ao considerar um agravante para estipular a pena. Nesse período, o valor desvio foi de R$ 75.924,67 que, atualizado monetariamente até dezembro de 2015, totalizam R$ 155.100,15.

Em sua decisão, o juiz Cláudio Mendes escreveu que “a prova documental constante nos autos, aliadas aos depoimentos testemunhais, mostram-se absolutamente robustas e suficiente para atestar a materialidade e a autoria em relação ao acusado Francisco José Lima Silveira Júnior do crime de peculato na modalidade desvio.” O Ministério Público, na peça acusatória, apresentou os extratos bancários comprovando os desvios dos recursos financeiros da verba de gabinete, compreendendo os anos de 2005, 2006 e 2007.

O juiz cita também que os recursos desviados por Silveira da verba de gabinete, eram usados para pagamento de contas pessoais, tais como, contribuições para entidades de previdência privada, débitos com empresas de factoring, ou se diluíram entre os seus créditos pessoais. Também foi verificado, via extratos bancários, o recebimento de verbas de gabinete concedidas em duplicidade, atingindo um montante de R$ 18 mil.

Fonte: JORNAL DE FATO

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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