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Postado às 10h00 | 27 Fev 2018 | Projeto da Justiça Eleitoral prevê prisão contra notícias falsas

Crédito da foto: Reprodução Fake news: estudo revela como nasce e se espalha uma notícia falsa na web

Do G1 – Brasília

As notícias falsas são apontadas como um dos principais desafios das eleições de 2018. Como conter os boatos na web?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) montou um conselho consultivo para estudar soluções para o problema. O conselho é composto por representantes do Ministério da Justiça, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Safernet e Fundação Getúlio Vargas.

Para o ministro Luiz Fux, que assumiu a presidência do TSE, o combate às noticias falsas é prioridade. Em entrevista ao Fantástico, ele diz que o TSE vai agir. "O TSE não pretende assistir passivamente o cometimento desses ilícitos. O TSE criou um grupo de inteligência formado por uma elite da inteligência da Abin, do Exército. A todos aqueles que pretendem usar as fake news para obtenção de um resultado político ilícito, que coloquem suas barbas de molho."

Entidades que defendem a liberdade de expressão temem que a ideia de combate às fake news acabe dando espaço para a censura, o quem também consideram um risco para a democracia.

O TSE diz que a função do conselho é "desenvolver pesquisas e estudos sobre as regras eleitorais e a influência da internet nas eleições, em especial o risco das fake news e o uso de robôs na disseminação das informações, além de opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pela presidência do TSE e propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas".

Deputados e senadores propõem tornar crime a criação e disseminação de notícias falsas. Tramita no Senado o projeto de lei 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que prevê prisão de seis meses a três anos e multa para quem divulga notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade.

A justificativa do projeto diz que, quando a vítima pode ser identificada, a divulgação de fake news, via de regra, configura crime contra a honra (calúnia, injúria ou difamação). No entanto, aponta que há situações em que a lei penal não prevê qualquer tipo de punição para os casos em que a notícia falsa prejudica o direito da população de receber informações verdadeiras e não corrompidas. A ideia, segundo ele, é criar um tipo penal que, em linhas gerais, pune a divulgação de notícia falsa que atinge interesse público relevante, prevendo pena mais grave para a divulgação feita pela internet e uma causa de aumento de pena quando o agente visa a obtenção de vantagem, para si ou para outro.

A Câmara dos Deputados também analisa o projeto de lei 6812/17, do deputado federal Luiz Carlos Hauly, que torna crime a divulgação ou compartilhamento na internet de "notícia que seja falsa ou prejudicialmente incompleta", sob pena de detenção de dois a oito meses e pagamento de 1,5 mil a 4 mil dias-multa.

Já o deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) propõe no PL 8592/2017 detenção de um a dois anos para quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social, informação falsa.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) propõe no PL9554/2018 teor semelhante ao da proposta de Ciro Nogueira, mas o tempo de prisão pode chegar a até seis anos e meio. Francisco Floriano (DEM/RJ) propõe no PL9533/2018 aplicar em dobro a pena prevista na lei 7170/1983 (que define os crimes contra a segurança nacional) quando a disseminação de fake news for realizada por meio de redes sociais.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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