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Postado às 09h00 | 15 Mai 2018 | 'Vaquinha online' pode receber doação a partir desta terça-feira, 15

Crédito da foto: Reprodução Sítios eletrônicos já podem receber doação de campanha pelo sistema de financiamento coletivo

Tem início nesta terça-feira (15) o período de doação pelo sistema de financiamento coletivo, o conhecido “crowdfunding”, para partidos e candidaturas que disputarão as eleições gerais deste ano. A “vaquinha on-line” é uma das inovações trazidas pela última reforma eleitoral e visa possibilitar a arrecadação de recursos para suprir o fim da doação privada para campanhas eleitorais.

O eleitor que quiser doar para seu candidato já pode acessar os sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mais de duas dezenas de empresas de financiamento coletivo já estão devidamente cadastradas. As doações começam antes mesmo do registro das candidaturas, sem risco para o eleitor-doador. Caso o pré-candidato desista da disputa, o valor doado será devolvido. As doações ficarão retidas até que o político registre sua candidatura, o que só ocorrerá a partir de 15 de agosto. Somente então o dinheiro será repassado ao candidato.

A resolução TSE 23.553/2018, que regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018, determina que não podem realizar doações: pessoas jurídicas; valores provenientes de origem estrangeira; pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

O artigo 23 dessa resolução define que pessoas físicas poderão doar até 10% do valor de seus rendimentos brutos no ano anterior. Cada eleitor poderá repassar até R$ 1.064 por dia. O site precisa atualizar os dados, inclusive com nome e CPF dos doares, imediatamente. A doação acima do limite sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia doada em excesso, sem prejuízo de o candidato responder por abuso do poder econômico.

O sítio eletrônico de disponibilizar a identificação dos doadores e doadoras e das respectivas quantias doadas. A empresa devera providenciar a atualização instantânea da lista a cada nova doação, cujo endereço eletrônico, bem como a identificação da instituição arrecadadora, devem ser informados à Justiça Eleitoral, na forma por ela fixada. O doador ou doadora deverá, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, receber obrigatoriamente recibo da doação realizada.

Todas as doações recebidas deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos através do no Sistema de Prestação de Contas (SPCE). As taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação de contas de candidatos e partidos políticos.

Ressalte-se que, os pré-candidatos beneficiados só receberão os recursos para suas campanhas observados os seguintes critérios:

1 - As candidaturas tenham sido aprovadas em convenção partidária – as quais poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto – e levadas a registro junto a Justiça Eleitoral;

2 - Possuam as candidaturas inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

3 - Tenha sido realizada a abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha: Doações para Campanha;

4 - Possam emitir recibos eleitorais na hipótese doações pela internet através do Sistema de Prestação de Contas (SPCE).

 

BOLSONARO E CIRO

Reportagem do jornal Estadão cita que o “há dois anos o então candidato a governador do Rio de Janeiro Marcelo Freixo (Psol) arrecadou R$ 1,8 milhão por meio de doações de pessoas físicas pela internet.

No ano passado, o PT recebeu mais de R$ 100 mil para custear a caravana de Lula por Minas Gerais. Ao menos dez campanhas virtuais já foram lançadas para ajudar nas pré-campanhas de Jair Bolsonaro (PSL) e Ciro Gomes (PDT).

Um dos sites de financiamento coletivo, o Eleitor Presente pretende cadastrar 250 candidatos e arrecadar R$ 7,5 milhões. “A campanha de Barack Obama em 2008 arrecadou mais de US$ 270 milhões com doações de pessoas físicas. Essas doações não foram de crowdfunding, mas servem para elucidar que doação de pessoa física é fundamental e bastante comum no mundo”, lembra outro sócio, Lucas Vernot Amaral.

A receita das plataformas virá de um percentual do valor bruto da arrecadação, descontadas as taxas de manutenção e dos bancos.

 

SAIBA MAIS SOBRE DOAÇÃO PELO SISTEMA DE FINANCIAMENTO COLETIVO

VANTAGENS

- Existe a possibilidade de utilizar cartões de débito e de crédito para doações feitas por pessoa física;

- Possibilidade de contribuir com causas que o eleitor/doador considera nobres;

- O dinheiro que não for usado em campanhas é devolvido ao Tesouro Nacional, que, dentre outras coisas, paga dívidas públicas

- Não permite o uso de moedas virtuais nas transações.

 

DESVANTAGENS

- Não é permitido o uso de nenhum tipo de moeda virtual nas doações;

- Diferente do crowdfunding comum, os recursos obtidos que não forem utilizados na campanha, não voltam para o cidadão de forma direta. A menos que o candidato não valide sua candidatura no TSE;

- Doações de pessoas físicas são de, no máximo, 10% dos rendimentos brutos (todo o dinheiro recebido) do ano anterior à eleição.

 

O QUE DIZ O TSE:

- Para um candidato receber, ele deve registrar sua candidatura no TSE. Do contrário, o dinheiro volta aos doadores, conforme combinado entre ele e a entidade;

- Os partidos políticos devem possuir CNPJ;

- A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de doação, seja em dinheiro ou cartão;

- É necessária uma conta bancária que trate somente da movimentação financeira da campanha;

- Somente pessoas físicas podem doar;

- Os partidos devem destinar entre 5% e 15% do montante do Fundo Partidário para aplicação nas campanhas de suas candidatas mulheres.

 

O QUE O ELEITOR DEVE SABER

- As doações financeiras a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas através de transferência eletrônica;

- Caso o candidato desista de sua candidatura, o dinheiro é devolvido ao doador. Isto, com base nas diretrizes previamente ditas e fora o valor cobrado automaticamente para custear plataforma de crowdfunding;

- Gastos como combustível, alimentação e transporte durante a campanha eleitoral são responsabilidade do candidato;

- Caso as doações, junto aos recursos públicos, ultrapassar o teto de gastos permitido para a campanha, o que sobrar pode ser transferido para o partido do candidato.

 

O QUE O CANDIDATO DEVE SABER

- Partidos políticos e candidatos podem doar entre si bens próprios ou serviços e que possam ser medidos em dinheiro. Além disso, também podem disponibilizar seu uso;

- É proibido ao partido e também ao candidato receber doações, independente da forma (inclusive publicidade) de pessoas jurídicas; proveniente do exterior (estrangeira) e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de permissão pública.

Fonte: Politize.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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