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Postado às 11h30 | 12 Jul 2018 | Juiz do RN condena Flávio Rocha por injúria e danos morais

Crédito da foto: VEJA Pré-candidato a presidente Flávio Rocha sofre condenação no RN

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o pré-candidato à Presidência do Brasil, empresário Flávio  Rocha (PRB), do grupo Riachuelo, pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do réu nas redes sociais . A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. A condenação pelo crime de injúria foi de R$ 93.700 e outros R$ 60 mil de danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.

Ele afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas, quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz Federal.

Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

Ele chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional, marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o crime de coação no curso do processo”, destacou.

Fonte: JFRN

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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