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Postado às 08h15 | 09 Ago 2018 | Improbidade: Justiça bloqueia bens do deputado Nélter Queiroz

Crédito da foto: Assembleia Legislativa Deputado Nélter Queiroz está enfrencado

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça potiguar decretasse a indisponibilidade de bens do deputado Nelter Lula Queiroz e de uma servidora "fantasma" da Assembleia Legislativa, Kadydja Rosely, até o valor de R$ 1.018.825,71. A determinação do desembargador Ibanez Monteiro reforma decisão anterior de primeira instância, que tinha sido proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal e atende a um recurso interposto pelo MPRN.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública de responsabilização por atos de improbidade administrativa para apurar a prática de atos atribuídos aos réus de 2005 até a presente data. Na ação, o MPRN apontou que a dupla desviou recursos dos cofres da Assembleia por meio do “cheque salário” e transferências bancárias destinados a servidores inseridos fraudulentamente na folha de pagamento. O objetivo era obter vantagem de cunho patrimonial em benefício próprio e de terceiros.

Ambos se beneficiaram da utilização da figura fraudulenta e conhecida popularmente como “funcionário fantasma”, ou seja, aquele que apesar de receber a remuneração, não trabalha ou o faz apenas de maneira parcial, eventual ou esporadicamente. A consequência é enriquecimento ilícito e causando dano ao erário, bem como a violação a princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Kadydja Rosely, que constava na folha de pagamento da AL, segundo apurou o MPRN, residia a 3.755 km de Natal, em Foz do Iguaçu (PR), onde possuía vínculo formal de trabalho com a Associação Educacional Iguaçu desde 2009 (entre diferentes outros vínculos de trabalho) e registro junto ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná desde agosto de 2005 – além de ter casado com pessoa nascida e domiciliada na cidade paranaense.

Tal condição torna impossível a prestação de serviço como analista legislativa junto à AL, cargo efetivo ocupado por ela desde 1998 e cuja última remuneração foi no valor de R$ 14.832,77. Após diversas diligências investigatórias, mediante requisições de documentos, pesquisas em bancos de dados e escuta de testemunhas, com a finalidade de angariar elementos que pudessem esclarecer a verdadeira situação funcional de Kadydja Rosely, restou demonstrado invariavelmente que ela jamais prestou qualquer tipo de serviço à AL.

A demandada, inclusive, pediu desligamento da faculdade em que dava aula (que integra a Associação Educacional Iguaçu) em março de 2016, um mês após a disponibilização dos nomes dos servidores da AL no seu portal da transparência.

Nesse sentido, o deputado estadual Nelter Queiroz foi o responsável pela manutenção de Kadydja Rosely na relação de pagamento da casa legislativa, para o recebimento de remuneração sem que existisse qualquer contraprestação. Vale dizer que era de seu inteiro conhecimento a condição de “fantasma” da demandada, pois a servidora era lotada em seu gabinete. A gravidade da conduta evidencia-se quando o deputado, em documento anexado aos autos, informa que a servidora cumpria expediente regular no setor de lotação.

Para o MPRN, toda essa construção demonstra a má intenção e a finalidade de favorecimento, mediante a utilização de recursos públicos para “presentear” determinadas pessoas, afastando-se total e indisfarçadamente do interesse público, sendo as atribuições do cargo de deputado estadual empregadas para satisfazer interesse integralmente particular.

Fonte: MPRN

DEFESA DE NELTER QUEIROZ

"A respeito da notícia sobre a reforma da decisão da Justiça potiguar referente ao processo movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e por dever de compromisso com o povo de nosso Estado, esclareço que:

1) Recebi com surpresa a notícia hoje, pela mídia, já que o Juiz, na 1ª instância, havia negado o pedido em liminar do MPRN – o que deixou claro que a acusação contra mim é absurda –, e por que tenho consciência de que não fiz nada que justificasse isso;

2) Não fui benefiaciário de um único centavo, sequer, de maneira ilícita, e também não fui partícipe de qualquer ilegalidade, como supõe a acusação;

3) Não tenho qualquer responsabilidade em relação aos fatos objeto da ação judicial e isso será provado em juízo novamente, pois cumpro com minhas atribuições parlamentares rigorosamente.

Aos amigos e às amigas da luta diária e incansável pelo bem do nosso Estado, reafirmo a tranquilidade de quem confia na justiça, ciente de que este mal entendido (que me associarem à investigação em curso) será reparado brevemente."

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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