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Postado às 08h45 | 02 Set 2018 | Juíza eleitoral Adriana Santiago: 'A judicialização é inevitável'

Crédito da foto: Reprodução/G1 Juíza Adriana Santiago é titular da 33a Zona Eleitoral de Mossoró

Em entrevista exclusiva ao JORNAL DE FATO, a juíza Adriana Santiago, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, acha a judicialização um processo eleitoral inevitável.

“Na medida em que os próprios partidos políticos e coligações, quando de suas convenções partidárias para a escolha de seus candidatos, não observaram aspectos de legalidade e moralidade, resultando em registro de candidatos que não se enquadram na Lei da Ficha Limpa, ou seja, são inelegíveis.”

 Adriana Santiago analisa que a atuação do juiz eleitoral é atividade de cunho meramente administrativo. Para ela, a participação do juiz diretamente na fiscalização “poderá pôr em dúvida a sua isenção e imparcialidade, caso ele próprio colete determinada prova e, posteriormente, venha a julgar a questão”.

 

Como está a judicialização do processo eleitoral nestes primeiros dias de campanha?

Estamos na fase de impugnação de registros de candidaturas, de modo que neste momento, a maior demanda está concentrada nesta questão. No dia 16 de agosto, também se iniciou o período de propaganda eleitoral. Porém, nesse particular, pelo menos no município de Mossoró, o que se tem observado neste início de campanha é uma maior conscientização dos candidatos, partidos e coligações acerca das regras a ela relativas, não tendo havido, até a presente data, qualquer incidente relacionado a uso indevido de alto-falantes ou à propaganda eleitoral no geral. A prática da realização de reuniões com os coordenadores de campanha e com as forças de segurança também contribui para se antecipar problemas e solucioná-los da melhor forma, reduzindo-se consideravelmente o número de representações e denúncias por propaganda irregular.

 

QUAL a expectativa da senhora quanto à judicialização do processo eleitoral?

NESTE ano de 2018, as eleições são gerais, ou seja, escolheremos o presidente da República, governador, deputado estadual, deputado federal e senadores. Acredito que a judicialização é inevitável, na medida em que os próprios partidos políticos e coligações, quando de suas convenções partidárias para a escolha de seus candidatos, não observaram aspectos de legalidade e moralidade, resultando em registros de candidatos que não se enquadram na Lei da Ficha Limpa, ou seja, são inelegíveis. De outro lado, a atuação do Ministério Público de forma mais efetiva resulta em um maior número de representações, exigindo da Justiça Eleitoral uma resposta cada vez mais eficaz e célere.

 

UMA das principais preocupações do TSE para as eleições deste ano são as fake news. Como está o combate às notícias falsas envolvendo candidatos?

TANTO o TSE como os TREs deram início a uma maior divulgação ao eleitor da necessidade de se conferir determinada informação recebida antes de repassá-la para outros. A imprensa é fonte primária de informações para checagem de notícias falsas. Nesse aspecto, rádios, revistas e jornais se comprometeram a combater, junto com a Justiça Eleitoral, a proliferação de notícias falsas que poluem o ambiente eleitoral. Por outro lado, a intervenção da Justiça Eleitoral a fim de combater as fake news deve ser firme e precisa, a fim de se resguardar a imagem e honra do candidato ofendido, que poderá ter sua candidatura prejudicada e, sobretudo, a fim de se evitar que a desinformação manipule a vontade do eleitor.

 

JÁ HÁ muitas denúncias e processos envolvendo fake news?

NO ESTADO do RN, houve apenas duas denúncias envolvendo esse tema, com a determinação de retirada do conteúdo da internet.

 

QUE orientações a senhora pode passar aos candidatos e ao público em geral com relação à publicação e compartilhamento de notícias falsas?

O ELEITOR deve desconfiar de determinada notícia divulgada. Caso seja muito dramática ou emocionante, provavelmente será falsa. Assim, antes de repassar notícia com tais características, é necessário a sua checagem em alguma fonte confiável, como sites de imprensa séria.

 

MOSSORÓ teve um período em que o juiz eleitoral acompanhava os comícios e movimentações políticas. A senhora é praticante desse método de fiscalização?

O JUIZ eleitoral exerce o poder de polícia na questão atinente à propaganda eleitoral, fazendo cessar a propaganda irregular. Tal atividade de cunho meramente administrativo não significa que o juiz tenha que efetuar, ele próprio, tal fiscalização, já que poderá pôr em dúvidas a sua isenção e imparcialidade, caso ele próprio colete determinada prova e, posteriormente, venha a julgar a questão. Para tanto, dispõe a 33ª Zona Eleitoral de equipe formada por servidores devidamente capacitados para efetuar a fiscalização da propaganda eleitoral, remetendo ao juiz as questões que não possam ser resolvidas de plano.

 

A LEGISLAÇÃO eleitoral criou novos e diversos impedimentos para os candidatos. A estrutura da Justiça Eleitoral terá condições de fiscalizar essas mudanças?

A JUSTIÇA Eleitoral, apesar de ter reduzido o número de seções eleitorais e consequentemente o número de juízes e promotores eleitorais, possui uma estrutura de servidores e de logística aptos a fornecer os subsídios necessários para o exercício de suas funções. Como neste ano, todo o processo se concentra nos Tribunais Regionais e no TSE, cabendo aos juízes eleitorais tão somente a parte administrativa de organização das eleições e poder de polícia relacionada à propaganda eleitoral, não haverá como se mensurar o impacto de tais medidas. Somente nas eleições municipais de 2020, poder-se-á avaliar os reflexos da reorganização das zonas eleitorais.

 

UMA das novidades das eleições deste ano é o Fundo Eleitoral. Como será o acompanhamento da divisão e aplicação dos seus recursos, principalmente no tocante às candidaturas femininas?

O FUNDO eleitoral, criado em 2017, concentra recursos públicos que serão utilizados nas campanhas eleitorais. Com a proibição de doações por parte de pessoas jurídicas, estabelecida pelo STF, o fundo eleitoral tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas. No que se refere à cota destinada à candidatura feminina, segundo dados do TSE, 9 em cada 10 candidatos que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016 foram mulheres, o que revela a denominada candidatura “laranja” apenas para cumprir a lei que exige 30% de representatividade feminina. Nessas eleições, a apuração do Ministério Público promete ser mais rigorosa, podendo os responsáveis pelo registro de candidaturas responder por falsidade ideológica.

 

EM MUITAS campanhas, a prestação de contas diverge dos gastos que são vistos nas ruas e, mesmo assim, é aprovada. A Justiça desenvolveu alguma técnica nova para tentar impedir que os candidatos não gastem muito mais do que é prestado conta?

A CADA eleição, a Justiça Eleitoral vem aperfeiçoando técnicas e mecanismos para melhor análise das prestações de contas com o intuito de minimizar determinadas divergências. Para tanto, como exemplo, cito o compartilhamento de dados da Receita Federal para batimento de informações, dentre outros relatórios fornecidos por órgãos de controle.

 

COMO será feito o combate à compra de votos?

A CONSCIENTIZAÇÃO do eleitor é a principal arma para o combate desse crime eleitoral. Também o fato de qualquer cidadão, hoje, ter em mãos ferramenta para captação de imagens (gravação ambiental), através do celular, constitui instrumento que inibe o candidato mal-intencionado de realizar conduta ilícita.

 

QUE orientação a senhora pode dar aos candidatos para que eles não tenham problemas com a Justiça Eleitoral?

É MUITO simples a orientação: observar os preceitos legais, respeitando, sobretudo, o eleitor e o voto livre.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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