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Postado às 10h00 | 06 Set 2018 | Justiça determina retirada de nove outdoors do Governo do RN

Crédito da foto: Ivanízio Ramos/Ascom Robinson Faria na inauguração do anel viário em São Gonçalo do Amarante

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada imediata de 9 outdoors institucionais do Governo do Estado, instalados no anel viário que dá acesso ao aeroporto internacional de São Gonçalo do Amarante.

A decisão liminar partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE-RN) contra o candidato à reeleição Robinson Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador Tião da Prest (PR) e contra o próprio Estado.

Além da retirada das placas publicitárias, o MPE pediu a cassação de registro de candidatura de Robinson e Tião.

Uma das principais justificativas por trás da decisão é o fato de que os outdoors desrespeitam o período vedado para propaganda institucional e exaltam o atual governo através de outdoor, meio proibido pela legislação. Assim, conforme estabelecido no art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.

De acordo com o julgamento do TRE-RN, “é certo que as obras de acesso ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves foram consideradas uma das mais importantes pelo governo estadual. No entanto, malgrado a publicidade atacada possa conter aspectos de necessidade pública, não se enxerga, em análise perfunctória, a presença dos elementos de urgência e gravidade exigidos para o reconhecimento da exceção legal.

Ainda que o governo entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o fato é que a solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período vedado pela legislação eleitoral.”

O Governo do RN e os representados Robinson e Tião têm os próximos cinco dias para manifestar defesa.

Confira a Decisão na íntegra aqui.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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