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Postado às 15h15 | 06 Set 2018 | TSE autoriza Força Federal para eleições em 97 cidades do RN

Crédito da foto: Arquivo/Blog do César Santos Força Federal vai trabalhar nas eleições em Mossoró

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (6), o envio de Força Federal para 97 municípios do Rio Grande do Norte para as Eleições Gerais deste ano.

Os pedidos de requisição foram feitos pelos juízes das Zonas Eleitorais da respectiva Unidade da Federação. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por sua vez, encaminhou ao TSE a relação das localidades em que se faz necessária a atuação da Força Federal.

Em outro processo na mesma sessão, a Corte cancelou o envio de Força Federal para o município de Pinheiro e incluiu a cidade de Coroatá, na lista de municípios maranhenses que receberão Força Federal. O Tribunal já havia aprovado o envio de Força Federal para 72 municípios maranhenses em sessão no início de agosto.

Requisição

De acordo com o artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), uma vez constatada a anormalidade da situação, é competência do TSE requisitar Força Federal com o objetivo de garantir a tranquilidade da votação e da apuração dos resultados.

A solicitação aprovada será encaminhada ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.

Veja lista de municípios por zona eleitoral:

5ª – Macaíba e Bom Jesus

7ª – São José de Mipibu e Vera Cruz

8ª – São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo

9ª – Espírito Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá

12ª – Nova Cruz e Passa e Fica

13ª – Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea

14ª – São Miguel do Gostoso

15ª – São José de Campestre,
Serra de São Bento, Monte das Gameleiras e Lagoa d’Anta

16ª – São Bento do Trairi, Japi e Santa Cruz

17ª – Lajes

18ª – Afonso Bezerra e Angicos

19ª – São Tomé, Barcelona, Rui Barbosa e Lagoa de Velhos

20ª – Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

22ª – Cruzeta

24ª – Parelhas

25ª – Caicó

26ª – Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Ipueira

27ª – Jucurutu e São Rafael

30ª – Macau e Guamaré

31ª Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

33ª/34ª- Mossoró

35ª – Apodi

36ª – Caraúbas

37ª – Rafael Godeiro

39ª – Umarizal, Olho d’Água do Borges e Frutuoso Gomes

40ª – Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste e Francisco Dantas

42ª – Luís Gomes

43ª – São Miguel e Venha Ver

44ª – Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras

45ª – Itaú, Felipe Guerra, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

47ª – Pendências, Alto do Rodrigues e Carnaubais

49ª – Upanema, Governador Dix Sept Rosado e Tibau

53ª -Boa Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará

54ª – Ipanguaçu

58ª – Baraúna e Serra do Mel

65ª – Marcelino Vieira, Rafael Fernandes, Água Nova, Encanto e Riacho de Santana

67ª – Ares, Georgino Avelino e Nísia Floresta

68ª – Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

Fonte: Tribuna do Norte

 

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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