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Postado às 10h30 | 25 Out 2018 | Coligação questiona eleição de Sandro Pimentel para Assembleia

Crédito da foto: Elpídio Júnior Vereador de Natal Sandro Pimentel foi eleito sem alcançar o quociente eleitoral

Uma divergência na regra de distribuição das vagas remanescentes no sistema de representação proporcional (eleição para deputados e vereadores) pode alterar a lista de deputados estaduais eleitos nas eleições de 7 de outubro no Rio Grande do Norte. A coligação “Trabalho e Superação”, composta pelo PSD/PSDB/PR/Pros, questionará na Justiça Eleitoral a eleição de Sandro Pimentel, do Psol, que não atingiu o quociente eleitoral.

A ação da coligação “Trabalho e Superação” questionará o texto da reforma política, aprovada em 2015, que altera a regra de distribuição das chamadas "sobras" de vagas, calculadas a partir do quociente eleitoral de partidos e coligações - número mínimo de votos recebidos por uma coligação para ter direito a uma vaga no Legislativo.

A nova versão, que permite que possam entrar nessas vagas candidatos de partidos que não tenham atingido o quociente eleitoral, foi questionada pela Procuradoria-Geral da República ainda em 2015, através de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), assinada pelo então procurador-geral Rodrigo Janot.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente liminar na ADI 5420 para suspender a eficácia da expressão “número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do artigo 107”, constante do inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral (lei 4.737/1965), mantido, nesta parte, o critério de cálculo vigente antes da edição da reforma eleitoral (lei 13.165/2015). A decisão liminar ficou para ser submetida a referendo do plenário da Suprema Corte.

A PGR defendeu a manutenção do parágrafo 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, que previa que a distribuição das vagas remanescentes só ocorreria para os candidatos de partidos ou coligações que tivessem atingido o quociente eleitoral, exigência que foi retirada pela reforma eleitoral, passando a valer a regra: poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participar da disputa.

Naquela ocasião, Dias Toffoli considerou que a nova sistemática de cálculo para a distribuição das vagas remanescentes viola a Constituição Federal. “Com efeito, uma alteração sutil realizada na redação do inciso I do artigo 109 do Código Eleitoral acabou por acarretar consequência que praticamente desnatura o sistema proporcional no cálculo das sobras eleitorais”, afirmou.

DEPUTADO JACÓ JÁCOME

A coligação “Trabalho e Superação” acredita na inconstitucionalidade da mudança feita para permitir que partido ou coligação eleja deputado ou vereador, na “sobra”, sem alcançar o quociente eleitoral. Se obtiver êxito, a coligação, que elegeu oito deputados estaduais, ganharia mais uma vaga na Assembleia Legislativa do RN.

Sandro Pimentel se elegeu na “sobra”, uma vez que o Psol não fez o quociente eleitoral. Ele recebeu 19.158 votos, a soma de todos os candidatos do partido chegou a 67.021 votos, ficando a 3.254 votos para alcançar o quociente. Números oficiais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) apontam que o quociente eleitoral para deputado estadual foi 70.275 votos, levando em conta que os votos nominais e de legenda somaram 1.686.592.

Se ocorrer mudança, o beneficiado será o deputado Jacó Jácome (PSD), que terminou como primeiro suplente da “Trabalho e Superação”, com 26.864 votos. A coligação elegeu oito deputados estaduais, sendo cinco do PSDB, dois do PSD e um do PR.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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