Quinta-Feira, 25 de abril de 2024

Postado às 11h00 | 30 Out 2018 | Governador Robinson Faria formaliza processo de transição

Crédito da foto: Reprodução Governador Robinson Faria diz que transição será tranquila

O governadora Robinson Faria (PSD) designou a sua secretária-chefe de Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha, para coordenar o processo de transição de governo.

O Decreto de número 28.443 de 29 de outubro foi publicado na edição deste terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

O decreto dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual durante o processo de transição governamental.

O processo de transição permitirá que a equipe da governadora eleita Fatima Bezerra (PT) tenha acesso as informações técnicas e confidenciais da gestão pública estadual, ou seja, que todos tomem conhecimento da real situação em que se encontra a máquina administrativa.

De acordo com o decreto, serão disponibilizados os seguintes documentos/informações:

I – Plano Plurianual (PPA);

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;

III – Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou, se for o caso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte;

IV – O mais recente Balanço Geral do Estado;

V – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;

VI – Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados referentes aos exercícios anteriores daqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;

VII – Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa, bem como o cronograma de pagamento para o exercício seguinte;

VIII – Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;

IX – Relação dos incentivos fiscais concedidos, contendo ainda as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração;

X – Termos de ajuste de conduta firmados;

XI – Termos de gestão firmados;

XII – Relação de contratos de aluguel de bens móveis, imóveis e de serviços;

XIII – Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;

XIV – Relação de almoxarifados e seus respectivos estoques;

XV – Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;

XVI – Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, contendo os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;

XVII – Relação dos precatórios;

XVIII – Relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;

XIX – Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;

XX – Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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