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Postado às 11h45 | 28 Jan 2019 | Justiça bloqueia bens de desembargadores aposentados do RN

Crédito da foto: Reprodução Desembargadores aposentados Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz foram alvos da Operação Judas

A Justiça bloqueou bens dos desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão é do juiz Bruno Ribeiro Dantas, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

O magistro acolheu a embargos declaratórios provocados pelo Ministério Público Estadual  (MPRN).

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram alvos da “Operação Judas”, em 2012, com descoberta de irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). No dia 30 de julho do ano passado, eles foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), por envolvimento nesse esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82.

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão;

Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão.

Além da reclusão em regime fechado, os desembargadores aposentados também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.

Eles recorreram da decisão.

Antes, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos:

Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente (com direito a continuar recebendo seus vencimentos). E Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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