Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.
Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.
O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.
Devolução
Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.
Fonte: TJRN
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César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.