Terça-Feira, 19 de março de 2024

Postado às 07h00 | 14 Abr 2019 | Herbert: “Vou concorrer porque me sinto apto a assumir o cargo”

Crédito da foto: Marcos Garcia/Jornal de Fato Advogado Herbert Mota tomou o Cafezinho com César Santos

Um mossoroense da gema vai concorrer à vaga do 5° Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21), aberta com o falecimento do desembargador Júnior Rêgo, em janeiro deste ano. O advogado Herbert Mota protocolou o pedido de registro, oficializando a sua candidatura às eleições para a escolha dos nomes que comporão a lista sêxtupla, em julho.

Advogado militante, formado pela Universidade do Estado do RN (UERN), especialista em Direito Público, com intensa atuação no Direito do Trabalho, Herbert Mota, 57 anos, acredita que está preparado para o novo desafio, caso seja escolhido.

Herbert, que também é membro do Conselho Universitário da Uern (CONSUNI), tomou o “Cafezinho com César Santos” na sede do JORNAL DE FATO, em Mossoró. Ele confirmou a sua candidatura ao cargo de desembargador do TRT-21, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho e mergulhou em análise da nova legislação trabalhista.

ESTÁ deflagrado o processo de escolha para preenchimento da vaga do 5° Constitucional do TRT-21, aberta com a morte do desembargador José Rêgo Júnior, ocorrida em janeiro deste ano. O senhor é candidato, pediu registro de candidatura. Quais são as suas perspectivas?

PRIMEIRO, é preciso dizer, até por uma questão de justiça, que a morte prematura do meu amigo e competente desembargador José Rêgo Júnior deixou uma enorme lacuna no âmbito da Justiça Obreira potiguar, notadamente, pelo seu afinco e atenção no desempenho de suas funções na nossa Corte Trabalhista. Segundo, ressaltar que se trata de um cargo que requer, acima de tudo, notório saber jurídico e experiência de no mínimo dez anos, principalmente, no tocante ao Direito do Trabalho, atributos, portanto, indispensáveis para a assunção ao cargo. Neste aspecto, posso afirmar que, na condição de advogado, com quase três décadas de efetiva militância, principalmente nos fóruns trabalhistas do nosso estado, o que me dá uma considerável experiência, sinto-me apto a assumir o cargo. Exatamente por isso, é que no primeiro dia de inscrição, na última segunda-feira, 8, fui o primeiro pretendente a protocolar pedido de registro, oficializando, assim, a minha decisão de concorrer às eleições para a escolha dos nomes que comporão a Lista Sêxtupla. E essa decisão, além de respaldada pela minha experiência, especialmente no direito do trabalho, é uma garantia de que vou mudar de lado na bancada, ou seja, deixarei a Tribuna para assumir o Plenário, porém convicto de que todos os atos praticados durante quase três décadas, especialmente no exercício pleno da advocacia trabalhista, serão o principal respaldo para uma atuação digna, honrada e, acima de tudo, fazedora de justiça.

 

O DESEMBARGADOR Júnior Rêgo, nascido em Patu, tinha Mossoró como sua terra natal. Era um representante legítimo da cidade no TRT-21. O senhor defende a bandeira de que Mossoró precisa manter essa representatividade?

A PASSAGEM do nosso amigo e conterrâneo desembargador Júnior Rêgo pelo Tribunal do Trabalho Potiguar, embora interrompida prematuramente, pode ser definida como um período de grande importância para os advogados do nosso estado, principalmente por ser ele egresso da advocacia trabalhista e, num aspecto mais pessoal, pela forma atenciosa que ele recebia a todos no seu gabinete. Entretanto, entendo que a imponência do cargo extrapola essa questão do bairrismo propriamente dito, por dois aspectos: primeiro, por ser a função exercida dentro de um Tribunal/Colegiado que representa a Segunda Instância de jurisdição, competente para apreciar as demandas que, conforme o caso, são encaminhadas em sede de recurso ou em razão de sua competência originária; e, segundo, porque não obstante esta realidade, é claro que não se trata de ser um desembargador de Mossoró, como algumas pessoas se referem. Na realidade, trata-se de uma função judicante, cuja atuação destina-se a todos, indistintamente. Agora, é claro que os mossoroenses, principalmente os operadores do direito, sentir-se-ão, como eu, honrados por terem um conterrâneo exercendo uma função tão importante.

HÁ APELO, de sempre, que o TRT precisa – e deve – possibilitar ou facilitar o acesso da advocacia e dos jurisdicionados. Como o senhor vê essa questão?

O ACESSO ao Judiciário é tema recorrente sempre que se discute a prestação jurisdicional do Estado. Eu, até por uma questão de formação e princípios, sou favorável ao acesso tanto do advogado quanto do jurisdicionado e serventuários. E, convicto, digo que pretendo pôr em prática esse entendimento, caso seja o próximo desembargador do TRT-RNNeste sentido, faz-se necessário observar a questão sob dois aspectos: o primeiro aspecto se refere ao acesso jurídico propriamente dito, ou seja, a garantia do encaminhamento dos atos processuais que o advogado leva a efeito através do seu trabalho técnico. É, portanto, o acesso do jurisdicionado, via advogado, atuando na defesa de um direito seu a ser juridicamente chancelado (ou não) pelo Estado. Esse é um direito indiscutível, principalmente por estar plenamente assegurado no nosso estuário normativo. O outro aspecto, de cunho informal, é o acesso direito do advogado ou do jurisdicionado para tratar, via de regra, de questões que estão em tramitação. Nesse caso, costuma-se entender como uma espécie de liberalidade, do desembargador, atender ou não. Eu, particularmente, entendo e defendo que o acesso do jurisdicionado a qualquer instância do Poder Judiciário não pode sofrer restrições, salvo questões que vão de encontro à racionalidade.

 

O PRESIDENTE do TRT-21, empossado em janeiro último, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, disse em sua posse que a Justiça do Trabalho não é uma “jaboticaba”, em defesa das críticas que recebem. O senhor concorda que existe certa discriminação em relação à instituição?

CUMPRE destacar que o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) apresenta atualmente uma das mais atuantes composições de sua história, cuja presidência tem se destacado em face do desprendimento do desembargador Bento Herculano Duarte Neto. Competente e preparado para o cargo, ressalte-se, ele faz uma veemente defesa da Justiça do Trabalho, ao destacar que “definitivamente, a Justiça do Trabalho não é uma jaboticaba.” Com razão, o desembargador Bento Herculano. Na realidade, a Justiça do Trabalho tem sido injustamente atacada nos últimos tempos, sem que se apresente uma justificativa plausível para tanto. Por tal razão, eu costumo dizer que a Justiça do Trabalho é instrumento imprescindível para imprimir equilíbrio às relações laborais, garantir direitos, efetivar obrigações e, acima de tudo, promover justiça social.

ANTES da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho representava apenas 6,9% dos processos judiciais em tramitação no país. Esse número, hoje, deve ser bem menor. Isso não representa um risco de a Justiça do Trabalho se tornar obsoleta?

A MODIFICAÇÃO/modernização das leis é uma necessidade que decorre de uma das principais fontes do direito, os costumes. Especificamente com relação à legislação trabalhista, eu sempre defendi a necessidade de uma revisão do contrato de trabalho, principalmente como forma de adequá-lo à realidade das hodiernas relações de trabalho. O que se deve avaliar é se a Reforma Trabalhista consubstanciada na lei 13.467/2017 foi além da necessidade, ou seja, se a dose foi, ou não, “cavalar”. É claro que essa reforma trouxe efeitos imediatos que determinaram uma considerável diminuição no número de reclamações. Nesse aspecto, analisando a Reforma Trabalhista de forma pontual, observa-se que o principal motivo para a vertiginosa queda no número de demandas na Justiça do Trabalho está materializado exatamente na previsão de condenação do obreiro no pagamento de honorários sucumbenciais, no caso de insucesso de verba pleiteada. Isso, de certa forma, praticamente extirpou as chamadas demandas infundadas. Entretanto, em compensação, a reforma também retraiu a busca por uma solução mediada pela Justiça Obreira. Mesmo diante dessa realidade, a perenidade da Justiça do Trabalho é algo praticamente incontestável. Ela jamais se tornará obsoleta, claro, na medida em que não existe sociedade sem relações de trabalho. Sou um otimista contumaz: aos poucos já se observa uma retomada, embora lenta, do número de demandas...

 

COM a Reforma Trabalhista, que prioriza o entendimento entre empregadores e empregados, a Justiça do Trabalho perde o papel de pacificador dos conflitos ou essa missão está preservada?

O AJUSTAMENTO entre as partes do contrato de trabalho, empregador e empregado, de certa forma recepcionado pela Reforma Trabalhista, é um entendimento relativo. O papel principalmente pacificador da Justiça do Trabalho não foi nem será extinto. Ao se falar sobre o papel da Justiça do Trabalho, principalmente no tocante a sua importância, faz-se imprescindível desmitificar argumentos usados por quem defende a sua extinção. Em primeiro lugar, é preciso levar em conta que a Justiça do Trabalho sempre se mostrou atenta ao bem comum, é sempre operosa e age com celeridade, sendo uma espécie de modelo para outros ramos do Poder Judiciário. Um exemplo disso é exatamente a conciliação que é utilizada na pacificação dos conflitos decorrentes da relação de trabalho, o que reduz de forma eficaz a litigiosidade sob o seu crivo. Eis por que costumo dizer que a importância da Justiça do Trabalho traduz-se, objetivamente, em duas realidades: a uma, referente à produtividade das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais, no que se refere à solução dos conflitos; e, a duas, no que se refere à altíssima arrecadação fiscal para cofres públicos proveniente das sentenças trabalhistas. Por essas e outras razões é que o papel da Justiça do Trabalho precisa ser fortalecido principalmente por ser ela comprometida com a permanente luta pela preservação dos empregos e, via de consequência, com o crescimento do país. Nesse desiderato, faz-se imprescindível a união de todos, indistintamente.

A LEI 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, reformou 54 artigos, revogou nove artigos e criou 43 novos, isto em relação à antiga lei 5.452/1943. Um ano e seis meses depois de entrar em vigor, é possível afirmar que a reforma deu respostas positivas, ou senhor faz outra avaliação?

TRANSCORRIDO quase um ano e meio da vigência da Reforma Trabalhista, podemos dizer que estão entre as principais consequências dela decorrentes: a diminuição no número de novas reclamações trabalhistas, fato que é público e notório, especialmente pelos colegas que também atuam no âmbito da Justiça do Trabalho; e, as alterações relativas a aspectos meramente processuais. Paralelamente a isso, observa-se que houve um considerável aumento de produtividade. Outro aspecto que merece ser destacado é que nesse espaço de tempo não ocorreu mudança significativa no entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, o que deve acontecer de forma gradativa.

 

ALGUNS juízes trabalhistas afirmam que a reforma trouxe a retirada de alguns direitos do trabalhador e a flexibilização de outros e ainda não apresentou a prometida geração de empregos. É possível fazer esse tipo de análise sem observar o cenário econômico do país, que ainda é bem delicado?

A CRISE econômica que assola nosso país tem repercutido de forma profunda no mercado de trabalho, acarretando, por consequência, o acentuado aumento do desemprego, cujas consequências são devastadoras. Foi diante deste cenário de incertezas que o Governo Federal apresentou a Reforma Trabalhista, tendo por objetivo flexibilizar as condições de trabalho a fim de desonerar o empregador, diminuir o desemprego e atenuar a crise. Conforme dito anteriormente, a reforma trabalhista, consubstanciada na lei 13.467/2017, embora traga no seu bojo modificações positivas, como o direito de gozar as férias em até três períodos, a critério do obreiro, e a desburocratização para o recebimento do Seguro-Desemprego e o saque dos depósitos do FGTS, situações relativas à execução e extinção do contrato de trabalho, respectivamente, observa-se que os efeitos decorrentes da reforma quando inseridos num contexto macro, tem-se, inevitavelmente, uma associação com os efeitos decorrentes da grave crise econômica que vem castigando o nosso país.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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