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Postado às 09h15 | 26 Abr 2019 | Juiz acata ação e decide suspender pagamento do Cidade Junina

Crédito da foto: Carlos Costa Mossoró Cidade Junina 2019 foi lançado na quarta-feira, 24

Dívidas da Prefeitura de Mossoró com as empresas terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume levaram o juiz Vladimir Paes de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, a proibir o Município de pagar as atrações do Mossoró Cidade Junina deste ano.

As atrações foram divulgadas na última quarta-feira, 24. VEJA AQUI

Na decisão, o magistrado explica que “é inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, sendo objeto da presente ACP a disponibilização dos créditos da empresa PRIME, e ao mesmo tempo anuncie atrações com cachês milionários que irão se apresentar no ‘Mossoró Cidade Junina’”.

Segundo o juiz, “o anúncio das atrações do evento acima mencionado erigiu fato novo que impõe a esse juízo a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na presente Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex-prestadores de serviços das terceirizadas do Município”.

Vladimir Paes determinou ainda que a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) seja notificada da decisão imediatamente. A pena é de R$ 100 mil em caso de desobediência.

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AUTOR

César Santos é jornalista desde 1982. Nasceu em Janduís (RN), em 1964. Trabalhou nas rádios AM Difusora e Libertadora (repórter esportivo e de economia), jornais O Mossoroense (editor de política no final dos anos 1980) e Gazeta do Oeste (editor-chefe e diretor de redação entre os anos 1991 e 2000) e Jornal de Fato (apartir dos anos 2000), além de comentarista da Rádio FM Santa Clara - 105,1 (de 2003 a 2011). É fundador e diretor presidente da Santos Editora de Jornais Ltda., do Jornal de Fato, Revista Contexto e do portal www.defato.com.

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