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MOSSORÓ (RN), DOMINGO, 14/03/2010 (ATUALIZADO: 00:40hs)
 
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Juiz nega pedidos de promotor contra o PT e condena uso político da investigação
O despacho em que negou o bloqueio de contas da Bancoop e recusou a quebra de sigilo bancário do ex-presidente da cooperativa, João Vaccari Neto, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou que as investigações sobre a entidade não podem ser "contaminadas" pelo ambiente político do ano eleitoral nem para manipular opinião pública.
Os pedidos haviam sido feitos pelo promotor José Carlos Blat - que tem usado a imprensa na tentativa de envolver o Partido dos Trabalhadores e seus integrantes no processo que investiga a administração da Bancoop - uma cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Na avaliação do juiz, o contexto eleitoral "reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos".
O despacho também questiona os procedimentos de Blat, que faz uma série de afirmações sem demonstrar em quais elementos estas se sustentam.
"A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas. (...) Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados", constata o juiz.

Leia abaixo a íntegra do despacho:
Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão política que a presente investigação passou a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses para as eleições presidenciais, uma das pessoas de quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto) estaria sendo indicado como possível integrante da equipe de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante da Presidência da República.
Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente para que tal atmosfera política não venha a contaminar a presente investigação ou, noutro sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação da opinião pública por propósitos políticos.
O Ministério Público e o Poder Judiciário são, antes que tudo, instituições de Estado, e não de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação fique acima de circunstâncias ou convicções políticas.
E não basta que cada integrante destas instituições exclua internamente suas convicções políticas de influência em suas atuações. É imprescindível também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade, que suas atuações são isentas de outros interesses que não os decorrentes de suas próprias atribuições institucionais.
Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta ser isento, é preciso parecer isento.
Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou a ter tamanha repercussão política, é preciso que cada decisão ou providência tomada esteja ainda mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos e claros.
A manifestação apresentada pelo Ministério Público descreve uma série de fatos e circunstâncias, narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop, inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas políticas.
Porém, não há em tal manifestação a indicação clara e precisa dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.
E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes (mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado pelo próprio Ministério Público, é imprescindível que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem cada uma de suas afirmações.
A manifestação cita, por exemplo, que "aproximadamente 40% da movimentação das contas correntes de titularidade da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria agência bancária" (fls. 5652), mas como base para tal alegação indica apenas um cheque, no valor de R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha, consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação, entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há indicação precisa da fonte de tais informações.
Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem ao Ministério Público para que indique com precisão quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações que invoca como razões para os pedidos formulados.
E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade que os pedidos e as decisões estão fundados apenas em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente necessários e oportunos, neste momento.
E não é demais dizer que tal providência naturalmente incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para que então possa decidir.
Se assim não for, atribuindo-se ao juiz a obrigação de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a acusação, óbvio que perderá seu olhar imparcial.
É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação bancária oportunamente.

Contina na edição de terça-feira

 



       


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