

Juiz
nega pedidos de promotor contra o PT e condena uso político
da investigação
O despacho em que negou o bloqueio de contas da Bancoop e recusou
a quebra de sigilo bancário do ex-presidente da cooperativa,
João Vaccari Neto, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou
que as investigações sobre a entidade não podem
ser "contaminadas" pelo ambiente político do ano
eleitoral nem para manipular opinião pública.
Os pedidos haviam sido feitos pelo promotor José Carlos Blat
- que tem usado a imprensa na tentativa de envolver o Partido dos
Trabalhadores e seus integrantes no processo que investiga a administração
da Bancoop - uma cooperativa habitacional ligada ao Sindicato dos
Bancários de São Paulo.
Na avaliação do juiz, o contexto eleitoral "reforça
ainda mais a necessidade de cautela e rigor no exame dos requerimentos
formulados, justamente para que tal atmosfera política não
venha a contaminar a presente investigação ou, noutro
sentido, que esta não venha a ser utilizada por terceiros
para manipulação da opinião pública
por propósitos políticos".
O despacho também questiona os procedimentos de Blat, que
faz uma série de afirmações sem demonstrar
em quais elementos estas se sustentam.
"A manifestação apresentada pelo Ministério
Público descreve uma série de fatos e circunstâncias,
narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop,
inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas
políticas. (...) Porém, não há em tal
manifestação a indicação clara e precisa
dos elementos de prova dos autos que sustentam tal narrativa, bem
como os pedidos formulados", constata o juiz.
Leia
abaixo a íntegra do despacho:
Inicialmente não se pode desconsiderar a repercussão
política que a presente investigação passou
a ter a partir do momento em que o teor do requerimento do Ministério
Público de fls. 5649 e ss. veio a ser divulgado pela imprensa
no último final de semana, antes mesmo que fosse apresentado
em juízo. E isso porque, faltando cerca de apenas sete meses
para as eleições presidenciais, uma das pessoas de
quem foi requerida a quebra de sigilo (João Vaccari Neto)
estaria sendo indicado como possível integrante da equipe
de campanha da virtual candidata do partido atualmente ocupante
da Presidência da República.
Tal contexto, porém, apenas reforça ainda mais a necessidade
de cautela e rigor no exame dos requerimentos formulados, justamente
para que tal atmosfera política não venha a contaminar
a presente investigação ou, noutro sentido, que esta
não venha a ser utilizada por terceiros para manipulação
da opinião pública por propósitos políticos.
O Ministério Público e o Poder Judiciário são,
antes que tudo, instituições de Estado, e não
de governo. Assim, é imprescindível que sua atuação
fique acima de circunstâncias ou convicções
políticas.
E não basta que cada integrante destas instituições
exclua internamente suas convicções políticas
de influência em suas atuações. É imprescindível
também que fique absolutamente claro, para toda a sociedade,
que suas atuações são isentas de outros interesses
que não os decorrentes de suas próprias atribuições
institucionais.
Em analogia ao dito popular, não basta ser honesto; é
preciso parecer honesto. Ou, no caso dos autos, não basta
ser isento, é preciso parecer isento.
Portanto, a partir do momento em que este inquérito passou
a ter tamanha repercussão política, é preciso
que cada decisão ou providência tomada esteja ainda
mais firmemente embasada em elementos de prova e de direitos sólidos
e claros.
A manifestação apresentada pelo Ministério
Público descreve uma série de fatos e circunstâncias,
narrando como seria o suposto esquema de desvio de valores da Bancoop,
inclusive para fins de financiamento ilícito de campanhas
políticas.
Porém, não há em tal manifestação
a indicação clara e precisa dos elementos de prova
dos autos que sustentam tal narrativa, bem como os pedidos formulados.
E, sendo este um feito bastante complexo, já com 26 volumes
(mais de 5.600 páginas), além de 59 anexos, como citado
pelo próprio Ministério Público, é imprescindível
que indique de forma discriminada e detalhada os elementos que sustentem
cada uma de suas afirmações.
A manifestação cita, por exemplo, que "aproximadamente
40% da movimentação das contas correntes de titularidade
da Bancoop tiveram recursos sacados em dinheiro na própria
agência bancária" (fls. 5652), mas como base para
tal alegação indica apenas um cheque, no valor de
R$ 50.000,00, sem sequer citar em que volume ou apenso, e folha,
consta tal informação. Cita, ainda, que numa avaliação,
entre 2001 e 2008, teria constatado que os valores assim circulados
chegariam a R$ 18.000.000,00, mas novamente não há
indicação precisa da fonte de tais informações.
Tem-se, portanto, como imprescindível que os autos tornem
ao Ministério Público para que indique com precisão
quais os fundamentos de cada uma de suas afirmações
que invoca como razões para os pedidos formulados.
E isso para que, como dito, fique bem claro para toda a sociedade
que os pedidos e as decisões estão fundados apenas
em elementos e razões contidas nos autos, e são efetivamente
necessários e oportunos, neste momento.
E não é demais dizer que tal providência naturalmente
incumbe ao órgão requerente. Os fatos, com respectivos
fundamentos, devem ser apresentados pela parte ao Magistrado, para
que então possa decidir.
Se assim não for, atribuindo-se ao juiz a obrigação
de investigar as provas para buscar os elementos que sustentem a
acusação, óbvio que perderá seu olhar
imparcial.
É verdade que a fls. 5648 v., item 3, o Ministério
Público alegou que apresentaria planilhas sobre a movimentação
bancária oportunamente.
Contina
na edição de terça-feira
|