Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 08h45 | 24 Ago 2017 | MP que libera R$ 15,9 bi do PIS/Pasep para idosos é publicada no Diário Oficial

Crédito da foto: EBC Cerca de 8 milhões de pessoas terão direito aos recursos, sendo homens a partir dos 65 anos e mulher

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 24, traz a publicação da Medida Provisória 797/2017 que libera R$ 15,9 bilhões do PIS/Pasep para idosos. A MP foi assinada na última quarta-feira, 23, no Palácio do Planalto pelo presidente Michel Temer.

Cerca de 8 milhões de pessoas terão direito aos recursos, sendo homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 62. Antes, só era possível sacar o dinheiro a partir dos 70 anos ou em caso de aposentadoria.

A medida altera a lei complementar de 1975 para liberar saldos de contas de PIS/Pasep. Tratam-se de recursos depositados em nome dessas pessoas pelos seus empregadores em um programa que durou até 1988.

A equipe econômica calcula que cada trabalhador beneficiado vai receber R$ 750. Os saques começam a ser liberados a partir de outubro e vão até março de 2018. O governo ainda não divulgou as datas para a retirada dos recursos.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, explicou que o crédito será feito de forma automática para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o calendário de saques será anunciado em breve e haverá ampla divulgação da medida para a população.

Atualmente, os trabalhadores têm direito ao abono salarial e rendimentos do PIS/Pasep desde que cadastrados como participantes dos fundos até 4 de outubro de 1988 e não tenham sacado o saldo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

O saque do saldo principal é permitido atualmente nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves.

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MP 797/2017
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