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Postado às 11h15 | 03 Fev 2019 | Redação Lei da Meliponicultura impulsiona cadeia produtiva do mel potiguar

Crédito da foto: Reprodução Mel potiguar é beneficiado

Na última quarta-feira (30), a governadora Fátima Bezerra sancionou a lei 10.479, que dispõe sobre a criação, o comércio e o transporte de abelhas sem ferrão (meliponíneas) no estado do Rio Grande do Norte. A partir de agora, produtores potiguares poderão contar com um selo de qualidade e procedência garantida aos produtos derivados dessa espécie de abelha, conforme regulamentação que está sendo definida.

A nova lei é resultado de esforços somados entre a Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), juntamente com a Associação de Meliponicultores e Meliponicultoras Potiguar (AMEP), o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN (EMATER-RN), com o objetivo de desenvolver o potencial desse setor produtivo em todo território estadual.

“A regulamentação do cultivo vai beneficiar centenas de produtores potiguares que já investem na criação de abelhas nativas sem ferrão, e que agora passam a ter a certificação apropriada que atestará a qualidade e procedência dos seus produtos. Isso é fantástico, porque proporciona melhores condições para comercialização do mel e seus derivados!”, ressalta o titular da Sape, Guilherme Saldanha.

Além de ser uma alternativa econômica, a meliponicultura é uma prática ecologicamente sustentável e socialmente justa, pois se adapta como uma alternativa que favorece a diversificação e o melhor uso da propriedade. Segundo especialistas, o manejo pode se integrar aos plantios florestais, de fruteiras e/ou culturas de ciclo curto e em muitos casos, pode até vir a contribuir no aumento da produção agrícola, pois favorece a polinização.

A Lei da Meliponicultura permite o manejo, a multiplicação de colônias, a aquisição, a guarda, o comércio, o escambo, a captura e a utilização de produtos tangíveis e intangíveis obtidos com o meliponário. Fica autorizada a comercialização de mel, pólen, própolis e compostos provenientes de criadores de abelha sem ferrão, conforme regulamento.

A autorização do transporte de colônia, ou de parte delas, dentro dos limites do Território Potiguar, se dará mediante Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido pelo Instituto de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Rio Grande do Norte. Os criadores de meliponíneos no Rio Grande do Norte terão o prazo de 24 meses para sua regularização.

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