Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 15h45 | 11 Set 2017 | Redação Operação Alcmeon: juiz define regime disciplinar a ser cumprido por Barros Dias

Crédito da foto: Internet Desembargador Francisco Barros Dias foi preso na Operação Alcmeon no dia 30 de agosto

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara no Rio Grande do Norte, definiu o regime disciplinar a ser cumprido pelo desembargador aposentado Francisco Barros Dias, preso na operação Alcmeon, deflagrada no dia 30 de agosto e que apura a prática dos delitos de corrupção passiva, exploração de prestígio, associação criminosa e lavagem de dinheiro (VEJA AQUI).

O magistrado determinou um regime semelhante ao aplicado para ao ex-ministro Henrique Alves (PMDB), preso na operação Manus, inclusive com definição de horário para visita.

O descumprimento de qualquer das regras estipuladas poderá importar na aplicação de Regime Disciplinar Diferenciado ou na remoção do preso para outra unidade, estadual ou federal, neste ou em outro Estado.

Na última quarta-feira (6) foram apresentados junto a 2ª e 14ª Varas da JFRN pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados. O juiz Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade.

O juiz também entendeu a conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes e há indícios de interferência do investigado na produção das provas, no curso da investigação.

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram protocolados dois pedidos de Habeas Corpus contra as duas decisões que decretaram a prisão preventiva de Barros. O HC 0808593-13.2017.4.05.0000, contra a decisão da 2ª Vara Federal da SJRN, foi distribuído à 3ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior.

Já o HC 0808603-57.2017.4.05.0000, contra a decisão da 14ª Vara Federal da SJRN, foi distribuído à 2ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Leonardo Carvalho.

Nos dois Habeas Corpus, os relatores requisitaram aos Juízos da 2ª e da 14ª Vara Federal da SJRN que apresentassem informações no prazo de 24 horas, sendo atendidos prontamente. As informações foram depois complementadas com cópias das duas novas decisões, da 2ª e da 14ª Vara Federal, que mantiveram a prisão preventiva do investigado Barros Dias, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

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