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Postado às 10h00 | 19 Out 2017 | Redação Lei obriga divulgação dos gastos públicos em eventos culturais no RN

Crédito da foto: Carlos Costa/Arquivo A obrigatoriedade entrará em vigor em 90 dias após a data de publicação oficial

Eventos culturais no Rio Grande do Norte que utilizem recursos públicos serão obrigados a divulgar os gastos. A lei que obriga a medida foi sancionada pelo vice-governador, Fábio Dantas, que está no exercício do cargo de governador.

Segundo o texto, todos os eventos culturais realizados no território potiguar e que utilizem recursos públicos para a sua produção devem conter sinalização in loco com informações a respeito da realização do evento.

A divulgação deve contar com a atração contratada e o respectivo valor pago; as empresas responsáveis pela estrutura física, de som, iluminação e seus respectivos valores, além da origem dos recursos para as contratações.

A obrigatoriedade entrará em vigor em 90 dias após a data de publicação oficial.

Confira lei na íntegra:

LEI Nº 10.259, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017.

Determina a obrigatoriedade de divulgação dos gastos públicos em eventos culturais.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os eventos culturais realizados no Rio Grande do Norte que utilizem recursos públicos para a sua produção devem conter sinalização in loco com informações a respeito da realização do evento, especificando obrigatoriamente:

I - a atração contratada e o seu respectivo valor;

II - as empresas responsáveis pela estrutura física, de som, iluminação e seus respectivos valores;

III - a origem dos recursos para as contratações.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação oficial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS

Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

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