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Postado às 11h45 | 03 Dez 2017 | Redação Construtoras estão obrigadas a adotar medidas de segurança para trabalho em alturas

Crédito da foto: Cedida Construtoras devem cumprir medidas de proteção para os seus empregados que trabalham em alturas

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região determinou que as construtoras Fucsia, Diagonal e Rossi devem cumprir medidas de proteção para os seus empregados que trabalham em alturas, sob pena de multa diária. A sentença inclui obrigações como a de realizar manutenção em andaimes e fiscalizar o uso de cinto de segurança do tipo paraquedista.

A ação foi motivada por acidente fatal ocorrido na construção do edifício Tirol Way Residence, em Natal, de propriedade da Fúcsia Empreendimentos, sociedade criada para executar a obra, da qual são sócias a Diagonal Engenharia e Arquitetura e a Rossi Residencial. Orlando Guedes da Fonseca, contratado para trabalhar na construção do edifício, foi vitimado por queda do 25º andar, após rompimento do cabo de tração do andaime suspenso.

De acordo com os autos do processo, as empresas descumpriam reiteradamente as normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho durante a construção do prédio e havia excesso de jornada de trabalho, motivos pelos quais receberam 45 autos de infração aplicados pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN). O laudo do acidente de trabalho concluiu que o rompimento do cabo foi causado por oxidação e falta de manutenção adequada no equipamento.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, "medidas de proteção coletiva, além da manutenção correta dos andaimes, poderiam ter salvo o trabalhador, vítima do descaso das empresas que, de forma irresponsável, submeteram os empregados a condições inseguras de trabalho, em atividade de risco, aliado à prática de excesso de jornada de trabalho", ressalta.

Em sua decisão, a juíza do Trabalho Jordana Duarte Silva, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, entendeu que “os descumprimentos cometidos pela reclamada caracterizam dano moral coletivo, seja pela relevância das normas de segurança e saúde do trabalho não observadas, seja porque a conduta empresarial contribuiu para a ocorrência do acidente que vitimou o empregado Orlando Guedes”.

Obrigações para garantia de segurança no trabalho

A sentença determinou que as empresas estão obrigadas a cumprir as seguintes medidas para proteção de seus trabalhadores: realizar planejamento das manutenções preventivas nos andaimes suspensos mecânicos, com o devido registro destas em livro próprio, ficha ou sistema informatizado; realizar treinamento para a rotina de verificação diária dos dispositivos de suspensão dos andaimes suspensos mecânicos, entregando aos empregados manual de procedimentos sobre essa verificação; inspecionar periodicamente os EPIs, para que não apresentem defeitos ou deformações que prejudiquem a sua eficácia, devendo ser registradas as inspeções nos equipamentos.

As construtoras ainda devem realizar a devida supervisão do trabalho em altura, cuja forma será definida pela análise de risco, de acordo com as peculiaridades da atividade e considerando as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho; emitir a Permissão de Trabalho para atividades de trabalho em altura não rotineiras somente se a Análise de Risco indicar que é possível iniciar o trabalho e após a inspeção rotineira de todos os EPI, acessórios e sistemas de ancoragem; providenciar o preenchimento dos vãos entre as travessas da proteção instalada na periferia das edificações, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas; aterrar eletricamente as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos; e, por fim, emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, nos casos em que haja suspeita de doenças relacionadas à atividade do trabalhador.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas em sentença, as empresas podem ter que pagar multa no valor de R$ 1 mil por cada dia e por cada obrigação descumprida. A indenização e eventuais multas serão revertidos a instituições beneficentes estaduais.

Foto: Ministério Público do Trabalho no RN

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