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Postado às 09h30 | 04 Dez 2017 | Redação Juiz da Infância define normas para participação de crianças e adolescentes no Carnatal

Crédito da foto: extraída da internet O normativo tem amparo legal no artigo 227 da Constituição Federal

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes no Carnatal, evento que acontece no período de 7 a 10 de dezembro de 2017. De acordo com a Portaria 02, a criança só poderá participar do evento nos blocos infantis, se estiver, obrigatoriamente, acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles. O normativo tem amparo legal no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 6º, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Portaria considera, assim, por um lado, que é direito fundamental o acesso a espaços culturais, mas, por outro lado, leva em conta os efeitos “nocivos” que a exposição sem limites, à festas noturnas, pode causar ao público infanto-juvenil, incluindo prejuízos ao rendimento escolar.

Durante o desfile dos blocos infantis será proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos. É proibida a participação de crianças em desfiles de blocos de adolescentes e adultos, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais, responsável, parente ou acompanhante. A vedação inclui crianças em carrinhos de bebês, nos ombros ou qualquer outro meio similar.

Segundo a publicação, o adolescente com idade entre 12 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos de adultos, desde que autorizado, expressamente, pelos pais, responsável ou por qualquer um deles, devendo portar o documento de autorização durante o evento.

A autorização de que trata a decisão do magistrado deve ser dada pelos próprios pais ou responsável, devendo constar, obrigatoriamente, o nome deles, o endereço e o telefone. O adolescente com idade a partir dos 16 anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.

Fica ainda proibida a participação de crianças e de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas. As crianças só poderão subir e permanecer nos carros de apoio dos blocos e dos trios elétricos se estiverem acompanhadas pelo pai, mãe, responsável ou parente.

Nas arquibancadas e nos camarotes abertos e no espaço Arena Elétrica, as crianças e os adolescentes, estes com idade entre 12 e 16 anos incompletos, deverão estar acompanhados pelos pais, responsável, parente, acompanhante ou qualquer um deles, ficando livre o acesso do adolescente acima de 16 anos de idade.

Os camarotes temáticos - que ofereçam serviços de boates ou congêneres - tanto dentro quanto fora do corredor da folia - deverão observar o seguinte critério: só é permitida a entrada e a permanência de crianças ou de adolescentes nesses ambientes se estiverem devidamente acompanhados pelo pai, mãe ou responsável, nos termos da Portaria 07/1999, de 29 de outubro, também publicada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Veja a Portaria completa AQUI.

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