Sexta-Feira, 26 de abril de 2024

Postado às 11h30 | 05 Dez 2017 | Redação Novo decreto do governo do RN prorroga por mais 180 dias estado de calamidade na saúde

A prorrogação da situação de calamidade no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Vale lembrar que os servidores estaduais da saúde estão em greve desde o último dia 13.

Crédito da foto: Marcos Garcia/Arquivo O Governo enfrenta greve dos servidores estaduais da saúde desde o último dia 13

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 180 dias a situação de calamidade no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado. O decreto foi publicado na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o documento, a medida é para “legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento”.

O grave momento financeiro do país refletido no RN e a diminuição de repasses da União também são destacados como pontos principais para a adoção do estado de calamidade na saúde.

“Considerando que persiste o grave momento de crise financeira no País, refletindo-se no Estado do Rio Grande do Norte, mormente no que tange à diminuição de repasses da União, o que se reflete de forma mais grave na saúde pública, em face da migração para o SUS dos cidadãos que antes detinham planos de saúde, aumentando substancialmente a demanda dos serviços públicos, assim como as demandas em saúde decorrentes de processos judiciais”, diz trecho do decreto.

Com o decreto, “fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública”.

Greve da saúde

Vale lembrar que os servidores estaduais da saúde estão em greve desde o último dia 13 de novembro.

Em greve há quase um mês, os servidores da Saúde do Estado pedem que o governador Robinson Faria divulgue pelo menos um calendário de pagamento dos servidores. Além dos atrasos salariais que estão sendo constantes há quase dois anos, os servidores que estão lotados no HRTM pedem ainda melhores condições de trabalho para aquele hospital, que é o maior da região.

A decisão de iniciar uma greve por tempo indeterminado foi tomada em votação durante assembleia ocorrida no último dia 6 deste mês.

Leia íntegra do decreto:

DECRETO Nº 27.567, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.

Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o estado de calamidade, no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, para o fim de legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual,

Considerando que persiste o grave momento de crise financeira no País, refletindo-se no Estado do Rio Grande do Norte, mormente no que tange à diminuição de repasses da União, o que se reflete de forma mais grave na saúde pública, em face da migração para o SUS dos cidadãos que antes detinham planos de saúde, aumentando substancialmente a demanda dos serviços públicos, assim como as demandas em saúde decorrentes de processos judiciais;

Considerando que o prazo concedido pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017, não se mostrou hábil à efetivação de todas as ações programadas para a execução de melhorias na saúde pública, que se encontram em tramitação avançada, necessitando de um lapso maior para sua concretização, tais como a abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva, a manutenção de serviços de saúde pública nas unidades hospitalares, desfalcados pelo contínuo esvaziamento de pessoal, em razão de aposentadorias e vacâncias, a demora na deflagração de abertura de concurso público, a demora na efetivação de contratação por processo seletivo simplificado, causada por problemas orçamentários, dentre outros;

Considerando que o aporte de custeio da saúde pública, proveniente do suplemento financeiro da Portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 1478/2017, não se configurou suficiente para manutenção de condições de melhoria nas unidades públicas estaduais de saúde;

Considerando a atual dificuldade, face à escassez de recursos econômicos, de manutenção de pagamento em dia da folha de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública;

Considerando a obrigatoriedade dos gestores públicos de zelarem pela predominância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelarem pela correta aplicação de recursos públicos;

Considerando que o direito de acesso ao atendimento à saúde é condição indispensável à manutenção da própria vida e da dignidade da pessoa humana,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica mantida, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a situação de calamidade no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado do Rio Grande do Norte, declarada pelo Decreto Estadual nº 26.988, de 5 de junho de 2017.

Parágrafo único. Enquanto perdurar a situação declarada no caput deste artigo, ficam disponíveis para atendimento aos serviços necessários da rede hospitalar todos os bens, serviços e servidores da Administração Pública Direta ou Indireta.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a requisitar ou contratar, em caráter emergencial, quaisquer serviços e bens disponíveis, públicos ou privados, com vistas ao reestabelecimento da normalidade no atendimento aos serviços de saúde pública, conforme dispõe o art. 15, XIII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Saúde Pública autorizado a editar atos administrativos complementares e necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º A vigência deste Decreto será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

George Antunes de Oliveira

Tags:

Governo do Rio Grande do Norte
Rio Grande do Norte
calamidade na saúde
Diário Oficial do Estado
DOE

voltar