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Postado às 08h30 | 12 Dez 2017 | Redação Lei extingue 20 cargos de Juízes de Direito Auxiliares no Rio Grande do Norte

Crédito da foto: Divulgação Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Complementar Nº 606 que extingue 20 cargos de Juízes de Direito Auxiliares.

O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 12. Segundo o governo, a extinção dos cargos dar-se quando ocorre vacância.

“As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”, diz o artigo 3º.

A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Leia Lei Complementar:

LEI COMPLEMENTAR Nº 606, DE 11 DE DEZEMBMRO DE 2017.

Extingue cargos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, 20 (vinte) cargos de Juízes de Direito Auxiliares.

Parágrafo único. A extinção dos cargos de Juízes de Direito Auxiliares, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á quando ocorrer a sua vacância.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 107 da Lei Complementar 165/99 o § 15, com a seguinte redação:

“Art. 107. ...........................................................................................

............................................................................................................

§ 15. Aplica-se aos membros da magistratura o disposto no art. 176, II, 181 e 191 da Lei Complementar Estadual nº 141 de 09 de fevereiro de 1996, e no inciso III e § 3º do art. 222 da Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993, observado o art. 4º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 5 de julho de 2005.” (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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