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Postado às 09h30 | 20 Dez 2017 | Redação Fazenda Pública: condenações contra Estado e Município de Natal somam R$ 82 milhões em novos precatórios

Crédito da foto: Reprodução O valor é proveniente de 793 condenações contra os entes públicos

As cinco Varas da Fazenda Pública de Natal expediram mais de R$ 82 milhões em requisições para pagamento de precatórios no ano de 2017, provenientes de condenações contra o Estado e o Município de Natal. De acordo com os dados do Sistema de Gestão de Precatórios (Sigpre), o valor é proveniente de 793 condenações contra os entes públicos.

Segundo balanço divulgado pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN, o valor das condenações pelas Varas da Fazenda Pública de Natal neste ano é superior a meta de pagamentos prevista pelo TJRN até o fim do recesso judiciário, que é de R$ 73.902.973,17.

Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a magistrada Patrícia Gondim destacou o resultado obtido pelas cinco unidades da capital. A também coordenadora do Núcleo de Governança Estratégica do TJRN aponta que um esforço coletivo foi realizado nas varas para aumentar a produtividade com um número reduzido de servidores.

“Para superar o número reduzido de servidores foi necessário eleger prioridades dentro de cada unidade. Todo juiz quer que o jurisdicionado fique satisfeito com o seu trabalho. Ao final do processo, o que o jurisdicionado quer é que a sentença seja cumprida, dando a ele o que é de direito. No caso das Varas da Fazenda, o resultado é ter reconhecido o direito a esse valor. Por isso elegemos como prioridade a expedição dos precatórios para o Tribunal”, afirmou a juíza Patrícia Gondim.

A sentença condenatória proferida pelas Varas da Fazenda Pública de Natal é a primeira etapa para que os credores recebam a verba proveniente das ações judiciais. Após as condenações, que em 2017 alcançaram o valor de R$ 82.791.539,68, as Varas enviam para a Divisão de Precatórios do Tribunal um ofício requisitório do tipo precatório. A partir daí, o precatório entra na lista cronológica para pagamento pela Divisão.

Para cada ente devedor, o tribunal deve manter uma única lista organizada em ordem cronológica, tendo, os precatórios de natureza alimentar, preferência sobre os de natureza comum. São precatórios de natureza alimentar aqueles oriundos de processos que discutem salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte e invalidez. Os demais são de natureza comum, como, por exemplo, decisões sobre desapropriações, repetição de tributos, indenizações por dano moral, etc.

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