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Postado às 09h00 | 09 Jan 2018 | Redação TIM tem 90 dias para adequar serviço de telefonia móvel prestado no Upanema

Crédito da foto: EBC/Arquivo A decisão é do juiz Antônio Borja de Almeida Júnior

A TIM tem um prazo de 90 dias para adequar o serviço de telefonia móvel prestado no Município de Upanema, conforme os padrões de qualidade estabelecidos pela agência reguladora de telecomunicações, sob pena de multa mensal de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos, ou prove que já fez as referidas melhorias no sistema. A decisão é do juiz Antônio Borja de Almeida Júnior que determinou a intimação e foi publicada no site do TJRN nesta terça-feira, 9.

O magistrado determinou ainda a intimação, por meio de edital, no prazo de 15 dias, de eventuais consumidores que estejam legitimados a receber indenização em razão da má prestação dos serviços de telefonia móvel na cidade de Upanema, a fim de que possam apurar tal dano através de liquidação de sentença.

A determinação consta de ação judicial proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra a empresa TIM Nordeste Telecomunicações S/A, em virtude da alegação de má prestação de serviços público quanto ao serviço de telefonia móvel no Município de Upanema. Com a ação judicial ganha e, inclusive, já com o trânsito em julgado efetivado, o MP buscou na Justiça o cumprimento da sentença anteriormente proferida.

Com isso, o magistrado Antônio Borja determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), requisitando que seja realizada fiscalização no sistema de telefonia móvel na cidade de Upanema, remetendo-se ao Juízo parecer técnico sobre a atividade desenvolvida pela empresa TIM, no prazo de 90 dias.

(Processo nº 0000247-42.2009.8.20.0160)

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