Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 11h45 | 07 Fev 2018 | Redação MPRN reforça proibição de venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes em 4 municípios

Crédito da foto: Reprodução Recomendação abrange Almino Afonso, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes e Lucrécia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca que compõe os municípios de Almino Afonso, Rafael Godeiro, Frutuoso Gomes e Lucrécia, publicou recomendação sobre o consumo de bebidas alcoólicas, cigarro e drogas entre adolescentes. A proposta é orientar todos os entes a cumprir o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A recomendação estende-se aos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes, para que conscientizem seus filhos menores de 18 anos para os males do cigarro, das bebidas alcoólicas e das drogas; aos donos ou responsáveis por bares, cigarreiras, mercearias, minibox e supermercados para que não vendam nem forneçam os itens a crianças e adolescentes, afixando cartazes contendo esta proibição em local visível ao público, mencionando o fato de constituir crime.

Às autoridades policiais militares dos quatro municípios, o MPRN recomenda que, verificada a ocorrência do crime, seja efetuada a prisão em flagrante delito do agente, com sua condução à Delegacia de Polícia Civil. O boletim deve ser encaminhado à Promotoria de Justiça da comarca no prazo de 10 dias úteis.

A recomendação também é direcionada aos Conselhos Tutelares dos municípios, que também devem comunicar às autoridades policiais em caso de ocorrência do crime de fornecimento de bebidas e drogas a crianças e adolescentes.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial fica sujeito a multa que varia de R$ 3 mil a $ 10 mil, além de interdição.

Confira aqui a íntegra do documento.

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