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Postado às 09h45 | 20 Mar 2018 | Redação Juíza contraria reforma trabalhista e determina desconto de contribuição sindical

Crédito da foto: Divulgação Juíza Lygia Maria Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal

Decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o desconto de um dia de trabalho de todos os empregados da Asperbras Tubos e Conexões Ltda.

A liminar foi concedida no julgamento de uma ação civil pública promovida pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte.

Em sua sentença, a juíza reconheceu que a alteração, promovida pela Reforma da CLT (Lei 13.467/2017), "especificamente quanto à contribuição sindical, fere a norma constitucional".

Para ela, a "contribuição sindical é matéria tributária e não pode ser modificada por lei ordinária".

Pela liminar da juíza Lygia Godoy, o desconto da contribuição sindical já deverá ser feito pela empresa a partir deste mês de março, "independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 75% (artigo 591 da CLT)".

A decisão também inclui os trabalhadores admitidos após o mês de março, "nos termos do artigo 602 da CLT", segundo a juíza, que ainda deverá se pronunciar sobre o mérito da ação. Cabe recurso.

Com informações do TRT-RN

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