Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 08h15 | 05 Abr 2018 | Redação MP recomenda ao Estado regularizar situação de servidores em hospital

Crédito da foto: Divulgação A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos recomenda ao Governo do Rio Grande do Norte e a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) a regularização da situação de 67 servidores estaduais ligados a Sesap no Hospital Regional Doutor Mariano Coelho no município. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 5.

Segundo o órgão, “informações colhidas na seara extrajudicial” apontaram a existência de desvio de função destes servidores na unidade hospitalar. O MP informa ainda “que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

As providências necessárias à regularização das situações de desvio de função que existem no âmbito do Hospital devem ocorrer em 180 dias a contar do recebimento desta recomendação.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

Leia recomendação na íntegra:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS

Rua Zuza Othon, nº 1.150, Walfredo Galvão, Currais Novos/RN, tel.: (84) 3405-3046

Inquérito Civil nº 111.2017.002340

RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL Nº 2018/0000125932

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor de Justiça Substituto em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 129, incisos III, da Constituição da República; art. 27, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93, e:

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal 8.625/93; e, 67, IV, “a”, da Lei Complementar Estadual 141, de 09.02.1996;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, moralidade, publicidade e a eficiência;

CONSIDERANDO que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, inc. II, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que, uma vez reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes” (Súmula 378 do STJ);

CONSIDERANDO que esta situação configura burla ao princípio constitucional do concurso público, tendo potencialidade para causar ônus indevido ao erário, podendo, assim, configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, caput, e 11, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO informações colhidas na seara extrajudicial acerca da existência de, no mínimo, 67 (sessenta e sete servidores) servidores estaduais ligados à Secretaria de Saúde Pública - SESAP e que exercem suas atribuições no âmbito do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho estão em desvio de função;

RESOLVE RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, e ao Excelentíssimo Senhor Secretário Estadual de Saúde, George Antunes de Oliveira, que:

a) No prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento desta recomendação, adote todas as providências necessárias à regularização das situações de desvio de função que existem no âmbito do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos/RN, em especial dos 67 (sessenta e sete servidores) servidores estaduais ligados à Secretaria de Saúde Pública – SESAP listados no Ofício nº 026/2018-DG, que segue anexo, ressalvando-se que deverá ser providenciada a recolocação dos servidores nas funções pertinentes aos cargos que originariamente ocupam, ainda que possuam formação técnica na área em que atuam atualmente, sob pena de se configurar improbidade administrativa;

b) O cumprimento da presente recomendação deverá se operar de forma planejada e em comum acordo com a Direção do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, de modo a evitar-se a descontinuidade do serviço prestado pelo nosocômio;

c) Que sejam informadas a esta Promotoria de Justiça, ao final do prazo acima estipulado, as providências adotadas a partir desta recomendação.

Encaminhe-se a presente recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à sonegação fiscal e ao Procurador-Geral de Justiça do MPRN.

Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

Currais Novos/RN, 02 de abril de 2018.

EDGARD JUREMA DE MEDEIROS

Promotor de Justiça Substituto

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