Quinta-Feira, 18 de abril de 2024

Postado às 09h00 | 16 Abr 2018 | Redação Governo autoriza pagamento do Garantia-Safra para agricultores de 38 municípios no RN

Crédito da foto: Arquivo/EBC A portaria autorizando o pagamento foi publicada nesta segunda no Diário Oficial

O Governo Federal autorizou o pagamento dos benefícios relativo ao Garantia-Safra 2016/2017 aos agricultores de 38 municípios do Rio Grande do Norte. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16.

Segundo o documento, os pagamentos serão realizados a partir deste mês de abril, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Agricultores de cidades de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Piauí também foram contemplados.

Leia íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 236, DE 13 DE ABRIL DE 2018

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativo a safra 2016/2017 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constante no anexo.

Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2018, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JEFFERSON CORITEAC

ANEXO

(Safra 2016/2017)

 

UF

Município

IBGE

AL

Água Branca

2700102

AL

Belo Monte

2700904

AL

Cacimbinhas

2701209

AL

Carneiros

2701803

AL

Jacaré dos Homens

2703403

AL

Major Isidoro

2704401

AL

Maravilha

2704609

AL

Mata Grande

2705002

AL

Olho D'Água das Flores

2705705

AL

Olho D'Água do Casado

2705804

AL

Olivença

2706000

AL

Palestina

2706208

AL

Pão de Açúcar

2706406

AL

Pariconha

2706422

AL

Piranhas

2707107

AL

São José da Tapera

2708402

BA

Érico Cardoso

2900504

BA

Adustina

2900355

BA

Água Fria

2900405

BA

Andorinha

2901353

BA

Araci

2902104

BA

Barrocas

2903276

BA

Biritinga

2903607

BA

Brejões

2904308

BA

Caém

2905107

BA

Caldeirão Grande

2905503

BA

Candeal

2906402

BA

Cansanção

2906808

BA

Capela do Alto Alegre

2906857

BA

Capim Grosso

2906873

BA

Cipó

2907905

BA

Conceição do Coité

2908408

BA

Coronel João Sá

2909208

BA

Euclides da Cunha

2910701

BA

Feira de Santana

2910800

BA

Filadélfia

2910859

BA

Gavião

2911253

BA

Glória

2911402

BA

Heliópolis

2911857

BA

Ichu

2913309

BA

Ipirá

2914000

BA

Itaquara

2916708

BA

Itatim

2916856

BA

Itiúba

2917003

BA

Jacobina

2917508

BA

Jequié

2918001

BA

Lamarão

2919108

BA

Mairi

2920106

BA

Miguel Calmon

2921203

BA

Monte Santo

2921500

BA

Nordestina

2922656

BA

Nova Fátima

2922730

BA

Nova Itarana

2922805

BA

Nova Soure

2922904

BA

Olindina

2923100

BA

Paulo Afonso

2924009

BA

Pé de Serra

2924058

BA

Pedro Alexandre

2924207

BA

Pindobaçu

2924603

BA

Pintadas

2924652

BA

Piritiba

2924801

BA

Ponto Novo

2925253

BA

Queimadas

2925808

BA

Quixabeira

2925931

BA

Rafael Jambeiro

2925956

BA

Retirolândia

2926103

BA

Riachão do Jacuípe

2926301

BA

Ribeira do Amparo

2926509

BA

Ribeira do Pombal

2926608

BA

Santa Bárbara

2927507

BA

Santa Inês

2927903

BA

Santa Teresinha

2928505

BA

Santaluz

2928000

BA

Santanópolis

2928307

BA

São Domingos

2928950

BA

São José do Jacuípe

2929370

BA

Sátiro Dias

2929701

BA

Saúde

2929800

BA

Senhor do Bonfim

2930105

BA

Serra Preta

2930402

BA

Serrinha

2930501

BA

Serrolândia

2930600

BA

Tanquinho

2931103

BA

Tapiramutá

2931301

BA

Teofilândia

2931509

BA

Tucano

2931905

BA

Ubaíra

2932101

BA

Valente

2933000

BA

Várzea da Roça

2933059

BA

Várzea do Poço

2933109

CE

Salitre

2311959

PB

Maturéia

2509396

PB

Paulista

2510907

PB

São José de Princesa

2514552

PE

Ipubi

2607307

PE

Alagoinha

2600609

PE

Altinho

2600807

PE

Capoeiras

2603801

PE

Pesqueira

2610905

PI

Bela Vista do Piauí

2201556

PI

Nova Santa Rita

2207959

PI

São João do Piauí

2210003

PI

Simplício Mendes

2210805

PI

Aroeiras do Itaim

2200954

PI

Francisco Macedo

2204154

PI

Fronteiras

2204303

PI

Geminiano

2204352

PI

Lagoa do Sítio

2205599

PI

Monsenhor Hipólito

2206506

PI

Santo Antônio de Lisboa

2209401

PI

Santo Inácio do Piauí

2209500

PI

São João da Canabrava

2209856

RN

Açu

2400208

RN

Bodó

2401651

RN

Cerro Corá

2402709

RN

Coronel João Pessoa

2402907

RN

Encanto

2403301

RN

Florânia

2403806

RN

Governador Dix-Sept Rosado

2404309

RN

Ipanguaçu

2404705

RN

Ipueira

2404804

RN

Janduís

2405207

RN

João Dias

2405900

RN

José da Penha

2406007

RN

Lagoa Nova

2406502

RN

Lucrécia

2406908

RN

Martins

2407401

RN

Messias Targino

2407609

RN

Olho-d'Água do Borges

2408409

RN

Paraná

2408607

RN

Patu

2409308

RN

Rafael Godeiro

2410603

RN

Riacho de Santana

2410801

RN

Santana do Seridó

2411429

RN

São João do Sabugi

2412104

RN

Afonso Bezerra

2400307

RN

Angicos

2400802

RN

Bom Jesus

2401701

RN

Caiçara do Norte

2401859

RN

Fernando Pedroza

2403756

RN

Galinhos

2404101

RN

Jandaíra

2405108

RN

Januário Cicco (Boa Saúde)

2405306

RN

Lagoa D'Anta

2406205

RN

Lajes

2406700

RN

Parazinho

2408805

RN

Poço Branco

2410108

RN

Presidente Juscelino (Serra Caiada)

2410306

RN

Serra de São Bento

2413300

RN

Serrinha

2413508

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