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Postado às 15h30 | 16 Abr 2018 | Redação Presidência do TJRN afirma que não vai pagar licenças-prêmio não usufruídas por juízes

De acordo com a nota, uma portaria publicada hoje determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio. A a medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Crédito da foto: Reprodução Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal

Nota oficial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, emitida no início da tarde desta segunda-feira (16), nega que o TJRN pretende realizar pagamento de licença-prêmio aos juízes, retroativo a 1996, conforme noticiada pelo imprensa local e nacional.

Diante da repercussão negativa da notícia, em que, se levado a termo, o benefício chegaria para alguns juízes com valores de até R$ 365 mil (VEJA AQUI), a Presidência do TJRN decidiu emitir nota esclarecendo sobre o caso.

De acordo com a nota, uma portaria publicada hoje determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de período de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do RN.

Segundo a nota, “a medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.”

Leia a nota na íntegra:

"O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar. A Portaria 506/2018 da Presidência do TJRN, publicada, nesta segunda-feira (16), determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.

A Resolução 11/2018-TJ, aprovada pelo Corte Estadual de Justiça em 11 de abril, disciplinou a concessão de licença-prêmio para membros da magistratura. O texto apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida.

A Resolução, portanto, detalha o disposto no § 15 do artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 606, de 11 de dezembro de 2017. E também leva em consideração o previsto no artigo 191 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996.

Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão.

Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar.

A resolução aprovada pela Corte tratou de regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual.

O usufruto da pecúnia não integra prioridades ou meta da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE."

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