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Postado às 09h15 | 28 Mai 2018 | Redação Cade condena empresas, pessoas e entidades por formação de cartel de sal marinho

Crédito da foto: extraída da internet Conduta durou, pelo menos, 20 anos e lesou toda a cadeia produtiva no Brasil

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas, 39 pessoas físicas e três entidades sindicais por formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. A decisão saiu em sessão de julgamento realizado na última quarta-feira, 23. As multas aplicadas somam R$ 289,5 milhões. A informação foi publicada no site do Cade.

De acordo com o órgão, o processo foi instaurado em 2013, após operação de busca e apreensão realizada, no ano anterior, em escritórios de empresas salineiras e entidades representativas do setor. Os documentos recolhidos e as provas produzidas durante a instrução processual demonstram que os envolvidos se reuniam frequentemente com o objetivo de definir os preços praticados, controlar a oferta do produto e dividir o mercado entre si.

A prática dessas condutas contava com o apoio de uma associação e dois sindicatos do setor – Siesal, Simorsal e Abersal, que incentivavam a adoção de tabelas de preços e atuavam diretamente na organização e no monitoramento do conluio.

A coordenação entre produtoras e refinadoras de sal afetou toda a cadeia de produção no Brasil e durou, pelo menos, de 1992 a 2012. Considerado hard core pelo Tribunal do Cade, o cartel contava com diversos mecanismos de monitoramento do que havia sido combinado, principalmente com relação aos preços. Havia ainda previsão de penalidades para o caso de descumprimento dos acordos, com punições que variavam de suspensão do fornecimento ou boicote nas vendas até multa pecuniária.

Segundo o conselheiro relator do caso, João Paulo de Resende, o conjunto probatório revela que os membros do cartel detinham, ao menos nos ramos de extração, mais de 70% do mercado, “demonstrando elevada capacidade do cartel de causar dano, em especial quando consideramos que o sal é matéria prima para diversas indústrias”.

O voto do relator foi acompanhado, no mérito, pelo Conselho. No entanto, em relação às multas aplicadas, a maioria do Tribunal seguiu voto vogal apresentado pelo conselheiro Paulo Burnier.

Funcionamento do cartel

Durante a operação de busca e apreensão, realizada em setembro de 2012 pela Superintendência-Geral, foram encontrados diversos documentos que comprovaram o cartel.

Entre as provas estão tabelas de preço para produtos de sal por estado, informativos com tabelas de preços mínimos a serem praticados, atas de reuniões durante as quais os envolvidos combinavam preços e outras condições comerciais, anotações manuscritas e e-mails trocados entre concorrentes, por meio dos quais eram compartilhadas informações sensíveis com objetivo de monitorar o cartel.

A fixação de preços era estabelecida em reuniões periódicas, normalmente organizadas pelas entidades representativas do setor, e constantemente monitorada por integrantes do cartel. As atas dessas reuniões eram assinadas pelos representantes de empresas que atuam em diversos níveis da cadeia de sal.

Os membros do cartel também controlavam a oferta do sal como forma de garantir o sucesso do acordo de preços. Há diversas provas que demonstram, por exemplo, tentativa de controle do estoque de sal para que o preço do produto parasse de cair. Os documentos apontam ainda que os produtores combinavam que venderiam somente aos beneficiadores de sal que não “os prejudicassem”. Isto é, àqueles que não praticavam preços abaixo do acordado.

Já a divisão de mercado era promovida por meio da definição de quotas de produção para cada empresa. Eram estabelecidos clientes cativos para determinados membros do cartel, e todos concordavam em respeitar essa divisão.

Acordo

Em novembro de 2014, a Salina Diamante Branco e um funcionário da empresa assinaram Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o Cade e se comprometeram a recolher o valor total de R$ 5,5 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), a título de contribuição pecuniária.

Pelo TCC, negociado no âmbito da Superintendência-Geral, as partes também admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com a elucidação dos fatos. O processo contra as signatárias foi arquivado.

Liminares

O processo do cartel do sal somente entrou na pauta depois que a Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE/Cade) conseguiu derrubar duas liminares, concedidas no dia anterior, que suspendiam o julgamento do caso.

Contra a realização do julgamento foram ajuizados ao menos quatro mandados de segurança, uma ação ordinária e dois agravos de instrumento, distribuídos tanto no Distrito Federal quanto no Rio Grande do Norte.

Os desembargadores acolheram os argumentos da PFE/Cade e concluíram, entre outros pontos, que não haveria prejuízo às partes no desmembramento do processo – tendo em vista que ele não acarretaria, em primeira análise, prejuízo à ampla defesa – e na não realização de perícia solicitada pelos representados.

O trabalho da PFE/Cade foi conduzido pelos procuradores federais Lucas Pinto e Daniela Borges, sob a coordenação do procurador-chefe e do procurador-adjunto.

Acesse o Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38.

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