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Postado às 14h00 | 15 Jun 2018 | Redação Governo define expediente em repartições nos dias de jogos do Brasil na Copa

Crédito da foto: Lucas Figueiredo/CBF Neymar é o principal nome da seleção brasileira na Copa do Mundo

O Governo do Rio Grande do Norte publicou decreto e definiu o horário de funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 15.

A medida passa a valer a partir do dia 22. Nesta data, será ponto facultativo. A seleção brasileira enfrenta a Costa Rica, às 09h, pelo horário de Brasília, pela segunda rodada do Grupo E. Já no dia 27, o Brasil joga às 15h contra a Sérvia. O expediente nas repartições públicas estaduais será das 08h às 13h.

Ainda segundo o decreto, se a equipe comandada por Tite passar de fase, o expediente será de acordo com as seguintes regras: nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo e às 15h o expediente será das 08h às 13h.

O governo entende que "no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento".

Leia íntegra do decreto:

DECRETO Nº 28.109, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2018, a se realizar na Rússia, e

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento,

D E C R E T A:

Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2018, será fixado:

I – no dia 22 de junho de 2018 será Ponto Facultativo, e

II – no dia 27 de junho de 2018 será das 08h às 13h.

Art. 2º Sendo classificada a Seleção Brasileira para as demais fases, o expediente será de acordo com as seguintes regras:

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, será decretado Ponto Facultativo;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 15h, será das 08h às 13h.

Art. 3º O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Cristiano Feitosa Mendes

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