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Postado às 09h30 | 20 Jun 2018 | Redação Baraúna: MPRN propõe ajustamento de conduta para regularizar abatedouro

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da promotoria de Justiça de Baraúna, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o proprietário de um abatedouro clandestino em funcionamento na cidade regularize a situação do local. Segundo o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn), o abatedouro clandestino está funcionando sem licença ambiental, sem condições higiênico-sanitárias e em desacordo com a legislação pertinente.

O MPRN instaurou um inquérito civil público para averiguar a denúncia de abatedouro clandestino de aves em Baraúna, município distante 317km da capital. A situação já perdura há mais de cinco anos sem que haja uma resolução efetiva para a regularização do abatedouro.

Com a assinatura do Termo de Ajustamento, o proprietário da estrutura concordou em adequar suas instalações, adaptando a estrutura de seu abatedouro nos parâmetros determinados pela legislação vigente que dispõe sobre a inspeção industrial, artesanal e sanitária dos produtos de origem animal no RN, em 18 meses a contar da assinatura do TAC.

A estrutura deverá localizar-se longe de fontes de mau cheiro e de contaminações, sendo construída de alvenaria ou outro material aprovado pelo Idiarn, com área compatível com o volume máximo da produção e equipamentos adequados. O proprietário deverá zelar pela manutenção das instalações, procedimentos, equipamentos e utensílios, primando pela higienização total do ambiente, mantendo-o sempre limpo e em perfeitas condições de funcionamento, atendendo às normas vigentes, e em plena observância aos padrões higiênico-sanitários.

Ele terá o prazo de 90 dias para elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos do abatedouro, onde devem constar, no mínimo, tipo e quantidade de resíduos gerados, forma de acondicionamento dentro do empreendimento, transporte e destinação final dos resíduos. No caso em que a destinação seja o lixão municipal, deve constar documento em que a Prefeitura de Baraúna declare estar ciente da disposição e da forma como deverá ser realizada.

Além disso, o proprietário do abatedouro será obrigado a fazer a ligação de esgoto e águas servidas na rede pública coletora de esgotos e, na impossibilidade física de fazê-lo, deverá construir fossas sépticas suficientes e necessárias para impedir o descarte de esgoto e águas servidas a céu aberto.

O Ministério Público fiscalizará o cumprimento do acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes, especialmente o Idiarn, utilizando-se, inclusive, de seu poder de polícia administrativo.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do TAC sujeitará o proprietário ao pagamento de multa diária no valor de R$ 150, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Para visualizar o Termo de Ajustamento de Conduta, clique aqui.

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