Quinta-Feira, 28 de março de 2024

Postado às 10h00 | 04 Set 2018 | Redação Ministério Público denuncia grupo que lavava dinheiro para facção criminosa

Crédito da foto: Divulgação Investigação aponta que contas era usadas para movimentar dinheiro de criminosos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra cinco pessoas que utilizavam as contas bancárias delas para lavar dinheiro de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares. A denúncia foi protocolada na 6ª vara Criminal de Natal.

Segundo as investigações do MPRN, as contas serviam para os integrantes da facção depositarem as contribuições mensais à organização criminosa. Depois disso, os titulares das contas faziam pagamentos e movimentações financeiras. Para o MPRN, “resta claro que as contas são utilizadas para dissimular a origem ilícitas dos recursos, pois os integrantes da facção realizam contribuições mensais, com dinheiro fruto do consórcio criminoso, notadamente tráfico de droga e roubos”.

No documento, o MPRN frisa que as contas são utilizadas para pagamento de auxílios às companheiras dos membros da facção, para aquisição de armas, drogas, bem como contratação dos serviços de advogados, contribuindo de forma direta com o fortalecimento da facção criminosa. “Percebe-se, ainda, que além de mascarar valores, há consciência e vontade de limpar o capital sujo e reintroduzi-lo no sistema financeiro com aparência lícita, havendo assim, dolo”, diz um trecho da denúncia.

Para o MPRN, as cinco pessoas denunciadas são “peças importantes e essenciais da organização criminosa em razão de fornecerem suas contas para que a facção criminosa capte recurso, bem como ocultando, mascarando valores espúrios, a fim de torná-los lícitos, através de intensa movimentação financeira”.

O MPRN pede que as cinco pessoas denunciadas sejam condenadas com base na Lei 9.613/98, que trata dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Ainda na denúncia, o MPRN requerer que a pena seja aumentada em dois terços em razão dos crimes serem cometidos de forma reiterada e por intermédio de organização criminosa.

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