Sexta-Feira, 26 de abril de 2024

Postado às 09h45 | 19 Out 2018 | Redação Rio Grande do Norte tem cinco grávidas no sistema penitenciário, aponta levantamento

Crédito da foto: Luiz Silveira/Agência CNJ Os dados são relativos a setembro

Segundo o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cinco grávidas cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte em setembro. O número é o mesmo do registrado em agosto. Ainda de acordo com o CNJ, não havia nenhuma lactante cumprindo pena.

São Paulo é a unidade da federação com o maior número (164) de gestantes e lactantes, seguida por Minas Gerais (39), Ceará (38), Goiás (33), Rio de Janeiro (26) e Pará (22).

Segundo o CNJ, o CNPGL é uma importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos governos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

O cadastro disponível no Portal do CNJ é importante ferramenta para que os juízes possam cobrar dos executivos estaduais as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Em vigor desde 1984, com alterações, a Lei de Execução Penal diz que os estabelecimentos prisionais destinados a custodiar mulheres devem ser dotados de berçários onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los por, no mínimo, até os seis meses de idade.

A lei também exige que as penitenciárias de mulheres sejam dotadas de seção para gestantes e parturientes e de creche para abrigar crianças maiores de seis meses de idade e menores de sete anos, “com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa”. Além disso, o sistema penal deve assegurar acompanhamento médico às presas, principalmente no pré-natal e no pós-parto. Tais cuidados são extensivos ao recém-nascido.

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para substituir a prisão preventiva pela domiciliar às gestantes ou mães de crianças até 12 anos e deficientes.

Tags:

Rio Grande do Norte
grávidas
lactantes
sistema prisional

voltar