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Postado às 08h00 | 24 Out 2018 | Redação Justiça determina reformas para acessibilidade de duas praças em Pau dos Ferros

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O juiz Bruno Montenegro determinou que o município efetue reformas e adaptações nas instalações físicas das praças do Povo e de Eventos, para garantir o acesso às pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, contra o Município de Pau dos Ferros, pedia para que a prefeitura seguisse os termos da legislação vigente e as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). O juiz Bruno Montenegro determinou que o município realizasse as obras “com o fim de garantir o pleno acesso às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em todas as acomodações, obedecendo as Normas da Associação Brasileira e demais regras aplicáveis à espécie”.

Além disso, o juiz determinou que o prazo para a realização das adaptações fosse de um ano, com o projeto arquitetônico e o cronograma para a finalização da obra em até 180 dias. Com multa diária de R$ 2 mil, em caso de não cumprimento, além do pagamento dos honorários advocatícios em prol do Ministério Público.

Na decisão, o juiz citou o artigo 5º e o artigo 227º da constituição federal, que estabelece que todos são iguais perante a lei, devendo assim ser garantido o acesso a todos, independentemente da dificuldade de mobilidade e que o Estado deve assegurar esse direito. Além da Lei n. 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

"O dever do Município garantir a acessibilidade às praças públicas mencionadas está evidenciado, porquanto encontra-se amparado em fundamento constitucional, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Desse modo, ressoa inegável que, diante da omissão inconstitucional da Administração Pública em promover as adequações necessárias nas praças, pode o Poder Judiciário, visando a tutela dos direitos sociais, suprir a omissão estatal", explicou o juiz em sua sentença.

Ação Civil Pública nº: 0101856-54.2014.8.20.0108

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