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Postado às 09h00 | 26 Out 2018 | Redação Governo revoga licitação para contratação de empresa para concurso da Polícia Civil

O documento que revoga o procedimento licitatório para a contratação da empresa para organizar e elaborar as provas do certame foi publica na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial do Estado (DOE)

Crédito da foto: Divulgação Termo que revoga licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 26, um termo de revogação do procedimento licitatório para a contratação da empresa para organizar e elaborar as provas do concurso público para provimento dos cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia Civil. O termo é assinado pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Semarh), Marco Antonio Medeiros.

Ainda de acordo com o documento, também está revogada a portaria n° 0480/2018 – GS/SEARH, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2018, que reformulou a composição da Comissão de Especial designada para realização do certame.

No início do mês, o Ministério Público Estadual recomendou a anulação de todos os atos decisórios praticados pela comissão do concurso da Polícia Civil. A Promotoria de Defesa do Direito à Segurança Pública e Tutela do Sistema Penitenciário também quer que secretário da Administração e dos Recursos Humanos revogue a Portaria nº 770, de 4 de novembro de 2016, que cria a comissão. Entre as irregularidades detectadas, segundo parecer da Procuradoria Geral do Estado, até mesmo uma estagiária faz parte da comissão.

O MPRN havia dado um prazo de 5 dias para que o secretário da Administração revogasse a portaria e anulasse todos os atos da comissão do concurso. Foi recomendado ainda que a delegada-geral de Polícia Civil (Degepol) adote as providências administrativas necessárias à designação de uma nova comissão. Ela teria 10 dias para tomar essa providência.

De acordo com o órgão estadual, a atual comissão é composta por dois servidores da Secretaria da Administração e Recursos Humanos e dois delegados de Polícia. Foram ignoradas as regras de participação dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Estadual e dos servidores eleitos diretamente pelas categorias da própria Polícia Civil. Para o MPRN, a composição da comissão não observa o disposto na Lei Orgânica da Polícia Civil e na Constituição do Estado.

A Procuradoria Geral do Estado também apontou diversas irregularidades na contratação de empresa para a organização do concurso público mediante dispensa de licitação. Entre as elas, foi detectado que uma estagiária passou a fazer parte da comissão do concurso como membro
efetivo.

O MPRN levou em consideração ainda o fato de no dia 3 passado ter recebido ofício assinado conjuntamente pelos dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte e da Associação dos Escrivães de Polícia Civil do Rio Grande do Norte alertando que a escolha do Instituto Acesso pela comissão do concurso não preencheria os requisitos mínimos necessários para a sua contratação.

Leia íntegra do termo de revogação:

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54 da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte, RESOLVE:

REVOGAR, em todos os seus termos, por interesse da Administração Pública, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, o processo licitatório tombado sob. nº. 98365/2015-1, destinado à contratação de empresa, com vistas a organizar e elaborar as provas do concurso público para provimento dos cargos de Agente, Escrivão e Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, revogando também, por consequência, a Portaria n° 0480/2018 – GS/SEARH, publicada no Diário Oficial do Estado de 25 de setembro de 2018, bem como todos os atos e decisões constantes no processo administrativo citado.

Natal/RN, em 25 de outubro de 2018.

MARCO ANTONIO MEDEIROS

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

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