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Postado às 09h30 | 26 Out 2018 | Redação MPRN ajuíza ações para acabar com lixões de Areia Branca e Tibau

Crédito da foto: Reprodução Destinação inadequada a céu aberto dos resíduos são fatos públicos e notórios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou duas ações civis públicas contra as Prefeituras de Areia Branca e Tibau pela responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. As ações, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, buscam o encerramento dos lixões dos dois municípios.

Nos documentos, o MPRN destaca que a destinação inadequada e a céu aberto dos resíduos nos municípios de Areia Branca e Tibau são fatos públicos e notórios. Em Areia Branca, o lixo é depositado na zona rural, às margens da BR 101. Em Tibau, os resíduos estão sendo depositados também na zona rural, no assentamento Lagoa da Salsa.

“É forçoso reconhecer que a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre de conduta omissiva dos municípios de Areia Branca e Tibau que, ao longo de toda a sua existência, nunca foram dotados de aterros sanitários”, destaca a Promotoria de Justiça ao embasar os pedidos.

Liminarmente, o MPRN requer que o Poder Judiciário potiguar julgue procedente a tutela antecipada para que os municípios cumpram a obrigação de fazer consistente na adoção das medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação das áreas em que funcionam os lixões, em consonância com os relatórios de vistoria realizadas pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (CaopMA).

Caso as liminares sejam descumpridas, o MPRN requer a aplicação de multas diárias e pessoais aos prefeitos dos dois municípios, no valor de R$ 1 mil, a serem recolhidas ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (Fepema).

O MPRN requereu que a Justiça condene as Prefeituras de Areia Branca e Tibau a realizar, em até 60 dias, as adequações até que comecem a funcionar os aterros sanitários e os municípios demandados encaminhem, definitivamente, os resíduos sólidos para locais apropriados.

Em 120 dias, devem elaborar e executar projetos de inclusão sócio produtivo, como incentivos, cursos, doação de equipamentos ou orientação técnica para a formação de cooperativas, tudo isso destinado aos catadores ou seja, das pessoas que hoje vivem da catação do lixo. Após 90 dias de encerramento dos “lixões” e da instalação dos aterros sanitários das regiões, os municípios de Areia Branca e Tibau devem iniciar a recuperação das áreas atuais de deposição de resíduos.

Para visualizar as ações civis públicas ajuizadas, clique nos links abaixo:

- Areia Branca

- Tibau

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