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Postado às 11h30 | 01 Nov 2018 | Redação Divisão de Precatórios atualiza listas com ordem cronológica de pagamentos

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A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN divulgou as listas únicas atualizadas referentes à ordem cronológica para pagamento de Precatórios em 2018. Os editais foram publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 31 de outubro.

As listas do Estado do RN; dos Municípios do RN; e de Autarquias Estaduais e Federais foram tornadas públicas pelo juiz João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de Precatórios.

Na lista do Estado constam 54 prioridades por doença ou idade, seguidas por 231 processos relativos ao orçamento do ano de 2013. Já na listagem do Município de Natal, são 24 prioridades seguidas por 28 processos relativos ao orçamento do ano de 2012.

As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Sobre esta última condição, os precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.

A elaboração das listas segue as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN. Assim, a Divisão de Precatórios deve iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum.

Saiba mais

As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.

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