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Postado às 10h15 | 14 Nov 2018 | Redação Governo do RN e Prefeitura de Mossoró decretam ponto facultativo nesta 6ª

Crédito da foto: Extraída da internet Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado e no Jornal Oficial do Município

O Governo do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Mossoró decretaram ponto facultativo nesta sexta-feira, 16, nesta sexta-feira, 16, para os servidores que atuam em órgãos da administração direta, indireta, autarquias e entidades fundacionais do Estado e do Município.

Os decretos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) e o Jornal Oficial do Município (JOM).

A exceção é para quem trabalha em unidades que exercem atividades consideradas essenciais, como unidades de saúde e segurança, por exemplo.

O Feriado nacional da Proclamação da República é comemorado no dia 15 de novembro.

Leia íntegra de decretos:

 

PMM

DECRETO Nº 5288, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro de 2018 e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município; e,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do município de Mossoró, (sexta-feira) dia 16 de novembro de 2018.

Art. 2º - O dia referido no artigo 1º deste Decreto deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam aos serviços essenciais à coletividade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA RESITÊNCIA, em Mossoró/RN, 13 de novembro de 2018.

ROSALBA CIARLINI

Prefeita

 

Governo do RN

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

Marco Antônio Medeiros

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