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Postado às 15h00 | 29 Jan 2019 | Redação TRT-RN determina reintegração imediata de servidores da Urbana

Crédito da foto: Assessoria Decisão é do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10º Vara do Trabalho de Natal

Decisão do juiz Zéu Palmeira Sobrinho, da 10º Vara do Trabalho de Natal, determinou a reintegração, no prazo de 48 horas, de todos os empregados da Companhia de Serviços de Serviços Urbanos (URBANA), dispensados pelo critério de aposentadoria espontânea que não optaram por receber verbas rescisórias, para serem reintegrados à empresa.

A Urbana deve restabelecer de imediato o pagamento dos empregados, inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador, reversível e favor de entidade de formação profissional indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

A determinação do juiz Zéu Palmeira baseou-se em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que retirou a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais, tese que sustentava um recurso da empresa ao TRT-RN.

Em sua sentença, o juiz também determina que a Urbana "se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador dispensado até sua reintegração", que deverá ser revertida em favor de entidade de formação profissional.

Fonte: Assessoria/TRT-RN

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